Jurídico do Sindipetro-LP orienta associados sobre honorários de sucumbência

Ações conjuntas

O Departamento Jurídico do Sindipetro-LP tem se deparado com um problema recorrente – a falta de pagamento dos honorários de sucumbência em ações conjuntas impetradas pelos associados.

Muito associados não têm desembolsado os valores, gerando o bloqueio das contas bancárias de todos os envolvidos no processo mesmo que alguns tenham feito o repasse. Para esclarecer possíveis dúvidas sobre o tema, os honorários de sucumbência são valores fixados para o advogado por imposição de Lei e estão previstos no Código de Processo Civil e no Estatuto da OAB. São fixados pelo juiz da causa em benefício do advogado da parte vencedora do processo, mas não são todos os casos em que isso ocorre.

Os valores são pagos sempre por aquele que for vencido na causa. Pela sistemática adotada pelo Código de Processo Civil de 2015, o juiz é obrigado a fixar os honorários sucumbenciais que a parte vencida terá que pagar para a parte vencedora.

Nas ações onde existam mais de um associado, existirá a responsabilidade solidária até o pagamento da parte que ganhou a causa. (Previsão Legal CPC 2015). Com a reforma trabalhista, os honorários sucumbenciais da Justiça do Trabalho foram adotados tanto para o empregado como para o empregador, com um mínimo de cinco e o máximo de dez por cento sobre o valor da condenação, ou valor da causa.

Por isso, é importante que os associados do Sindipetro-LP estejam atentos ao desenrolar das suas ações, acompanhando os processos através do nosso site (clique aqui) ou agendando atendimento no Departamento Jurídico pelo telefone (13) 3202 1101. O horário de atendimento é de segunda a quinta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h, e às sextas-feiras, das 8h às 12h, e das 13h às 17h. Para os associados do Litoral Norte o agendamento é feito através do telefone (12) 3892-1484.

Cobranças indevidas
O Sindipetro-LP relembra algumas precauções que o associado deve tomar para não ser vítima de golpes. Nosso atendimento é feito sempre na sede, subsede e Delegacia Sindical do Sindicato. Qualquer ligação que indique outra forma de atendimento é fraudulenta. Além disso, há outro golpe muito comum: alegando ter valores referentes a ações recebidas na Justiça, golpistas solicitam que o associado faça o pagamento dos supostos honorários inerentes ao processo. Trata-se também de um golpe. Além disso, caso o associado receba alguma intimação de escritório de advocacia, banco, cartório judicial ou extrajudicial, é importante entrar em contato com o Sindicato tendo em mãos o número do processo e nome do advogado/instituição responsável pelo contato.