STF considera inconstitucional limitação territorial de sentenças em ação civil pública

Justiça

Os efeitos de decisão em ação civil pública não devem ter limites territoriais. Caso contrário, haverá restrição ao acesso à justiça e violação do princípio da igualdade. Com esse entendimento, por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), que limitava a eficácia das sentenças proferidas em sede de Ação Civil Pública, no dia 07 de abril.Antes, por exemplo, se um advogado ajuizasse uma ação civil pública em São Paulo, ela só abrangeria as pessoas do alcance do tribunal de São Paulo.

Agora, com base num artigo no Código de Defesa do Consumidor que determina, desde que seja ajuizada numa capital nacional, numa das capitais dos estados, das federações, efeito a nível nacional. Isso significa dizer que se a FNP tem uma ação de PLR, por exemplo, protocola no Rio de Janeiro, a sentença terá abrangência nacional.

Ou seja, todo petroleiro, ainda que não seja representando pelo Sindipétro-RJ, por exemplo, vai poder, no futuro, pegar cópia da ação e executar em qualquer lugar do país.
Até então, essa era uma discussão do STF, porque não estavam sendo aplicados esses dispositivos do Código de Defesa do Consumidor. Agora, com a decisão do STF, que terão que aplicar. O STF declarou, inclusive, que é anticonstitucional esse artigo da leia de ação civil pública, que diminuía a competência de execução.

Essa decisão é importante porque atinge a todos, ou seja, não somente aquela pessoa representada por uma instituição. Abrange um território nacional quando o dano for nacional ou quando compreender mais de uma região. Uma grande vitória para todos!

Fonte: FNP