Surto de DTA deixa 16 trabalhadores doentes na P-70

Novos problemas

Como se já não bastasse a pandemia e a empresa descumprindo a liminar da escala 14x21, os trabalhadores da P-70 estão tendo que lidar com um surto de Doença Transmitida por Água e/ou Alimento (DTA). De acordo com informações obtidas pela diretoria do Sindipetro-LP, 16 trabalhadores, entre próprios e terceirizados, estão com sintomas da doença. O número equivale a 12% do efetivo, considerando que o total de embarcados é em média de 130 pessoas.

O padrão da Petrobrás classifica como surto por DTA quando dois ou mais casos parecidos são identificados. Para comprovar a doença cabe ao médico que atende o paciente identificar os sintomas, obtendo dados sobre “hábitos alimentares, consumo de alimentos ou refeições suspeitas, tempo de doença clínica e a existência de outras pessoas com os mesmos sintomas”.

Até o momento não se sabe ao certo o que ocasionou a doença, mas ao que tudo indica é a falta de planejamento da empresa já que existem informações de que são comprados alimentos em grande quantidade, sem nenhuma variedade, e estes ficam um tempo prolongado à disposição dos trabalhadores. Os primeiros sintomas da doença surgiram ontem (28) após o almoço.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já foi comunicada. O padrão da empresa estabelece que, identificado o problema, se inicie investigação e registro do surto. “Na ocorrência de dois ou mais casos de DTA, com sinais e sintomas semelhantes que consumiram alimento ou fonte de água comum, há suspeita de surto, devendo ser iniciadas as etapas de atendimento dos acometidos, comunicação, investigação, registro e tratamento do surto conforme o PP-1PBR-00150 – Análise e Tratamento de Anomalias de SMS e orientações desse padrão”. (padrão 3.2.2.2. Surto por Doença Transmitida por Alimentos, alínea “b”).

Ainda de acordo como padrão, mesmo que as análises laboratoriais de alimentos, água e material biológico não encontrem ligações com DTA, o que pode acontecer por diversos fatores, prevalece o diagnóstico do médico sobre o paciente: “Assim, mesmo não havendo confirmação pelas análises laboratoriais, deve prevalecer o resultado da investigação clínico-epidemiológica para a elucidação do surto” (padrão 3.2.2.2. Surto por Doença Transmitida por Alimentos, alínea “g”).

Escala estendida
Apesar da liminar que garante os direitos dos petroleiros contra a imposição da empresa de alterar as escalas de 14×21 para 21×28 e, sucessivamente, para 21×35, os trabalhadores da P-70 tem se deparado com jornadas de trabalho estendidas. Isso virou um problema recorrente já que o efetivo está reduzido e isso não é devido a uma preocupação da empresa em barrar a propagação do coronavírus na unidade, mas por postos de trabalho fechados.

Os embarcados sobem a bordo sem ao menos saber quando poderão desembarcar. A permanência dos trabalhadores, ainda que completamente errada, é feita sem o menor planejamento e as condições a bordo não são melhoradas. Os gestores da UN-BS querem que os embarcados estejam à disposição, mas não se preocupam em oferecer uma alimentação decente e variada e muito menos fornecer máscaras de proteção. Já teve uma situação que durante dois dias faltaram alguns produtos.

Ciente do surto, a diretoria do Sindipetro-LP está cobrando da UN-BS que se cumpra o padrão em caso de DTA e que informe devidamente à força de trabalho sobre os casos já identificados e o que a empresa irá fazer para reparar o problema. Além disso, cobra também que a empresa cumpra a liminar e desembarque os petroleiros de todas as unidades offshore, tanto próprios quanto terceirizados,  após 14 dias de jornada.