FNP repudia o despejo truculento de mais de 500 pessoas que ocupavam terreno da Petrobrás, no Rio de Janeiro

Direito à moradia

Simplesmente no meio de uma pandemia, uma crise sanitária e de saúde sem precedentes, a justiça acatou a liminar para a reintegração de posse de uma área abandonada que pertence à Petrobrás.

Da noite para o dia, famílias foram lançadas ao completo desalento, com a grande interrogação sobre o que fazer dali para frente. A Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) repudia a ação e responsabiliza o Direito e o Estado brasileiro, que deveriam tratar desigualmente os desiguais, preservando-lhes condições de existência, por corroborarem seus papéis históricos de legitimador de disparidades e capachos dos interesses dominantes.

O terreno em questão era uma propriedade totalmente ociosa e foi ocupada por cerca de 400 famílias sem-teto no início de maio. Ao ocuparem terreno sem utilização da Petrobrás, em Itaguaí, Região Metropolitana do Rio, os sem-teto, que lutam por moradia digna, viram na manhã desta quinta-feira (01/07) o seu maior desejo se desmoronar por meio de um violento processo de remoção truculenta do Batalhão de Choque da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ) e da Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE), que cumpriam o mandado de reintegração de posse obtido pela empresa.

Foi sob bombas de efeito moral, pouco antes das 8h, que os ocupantes foram retirados pela polícia. Em pouco tempo, barracos foram incendiados e tomaram os lugares onde antes havia moradias.

O desfecho desta história é o de sempre, parte das famílias foi para um abrigo cedido por uma igreja, parte ficou no bairro, e a grande maioria mudou-se para outras ocupações, sem terem outras perspectivas.

A dualidade brasileira entre propriedade privada e desefetivação de direitos coletivos não é recente e tampouco parece próxima de um fim. Certamente, o presidente da Petrobrás, o general Silva e Luna, nomeado pelo genocida Jair Bolsonaro, quer garantir a entrega do terreno para mais um especulador que vai abocanhar o patrimônio da empresa.

Onde morar é um privilégio, ocupar é um direito!

Fonte: FNP