Petrobrás questiona no TRT a ação coletiva dos feriados que já está em fase individual de cálculos

Ação Rescisória

Em maio deste ano, o jurídico do Sindipetro-LP solicitou aos trabalhadores da UTGCA, da RPBC, da UTE-EZR, dos prédios de Santos e de todas as plataformas, que enviassem documentação para requerer os valores devidos a cada um, de acordo com o direito ganho no processo coletivo que questiona o pagamento dos feriados a partir de 2015.  

Contudo, a Petrobrás conseguiu liminar para suspender a execução dos pagamentos individuais que se iniciariam, por meio de uma Ação Rescisória no Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT). 

Diante desse fato novo, o jurídico do Sindipetro-LP aguardará o julgamento do TRT para só então distribuir individualmente e seguir adiante com a cobrança dos valores devidos pela empresa. Caso contrário, uma vez que a Rescisória for favorável à Petrobrás e a cobrança dos valores individuais já tiver sido protocolada, os petroleiros relacionados na ação poderão ter que pagar as custas do processo e os honorários dos advogados da empresa.

Entenda o caso
A Petrobrás questiona a decisão que foi favorável aos petroleiros em processo coletivo, que reivindica o direito aos feriados trabalhados acrescidos das horas normais. Além disso, o jurídico do Sindipetro-LP também pediu o repasse dos valores, desde setembro de 2015, limitado pelo juiz até dezembro de 2017, período em que estava valendo o acordo coletivo da categoria quando se iniciou a ação. Esses valores ainda não foram pagos, pois a fase individual de liquidação da cobrança só será iniciada após decisão da Ação Rescisória, como estratégia para evitar a possibilidade de transtornos.

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