Sentença da Ação PLDL-71, encabeçada pelo Sindipetro-RJ, não tem abrangência para os associados do Litoral Paulista

Juridico

O Departamento Jurídico do Sindipetro-LP tem recebido inúmeros questionamentos sobre a ação de Participação de Lucros Decreto Lei 1971/82 (PLDL-71), movida pelo Sindipetro-RJ. Esse levante é resultado de um texto que vem circulando nas redes sociais que afirma que  “O TST decide que a PL/DL-1971 tem caráter salarial e deve ser incluída no cálculo do benefício da PETROS para todos os petroleiros admitidos até 31/08/1995... Têm direito todos que entraram na Petrobrás até 31/08/1995 e já estão aposentados”.

Diante disso, o advogado do Sindipetro-LP, Dr. Marcus Coelho, especializado em direito previdenciário, esclarece que a ação do Rio de Janeiro continua não sendo extensiva a outras regiões do país, portanto, não beneficia os petroleiros do Litoral Paulista. Além disso, enfatiza que os petroleiros de outros estados que entraram com a execução dessa ação estão sendo sucumbentes, ou seja, que a solicitação judicial tem sido negada.

O advogado também salienta que quem quiser arriscar de entrar com essa ação está correndo o risco além de ter a demanda negada também poderá pagar as custas processuais. Dr. Coelho afirma que os representantes da Petros estão atentos a esta situação e em qualquer processo usariam o argumento de defesa de que a ação está fora da base de abrangência do Rio de Janeiro. Em 99% dos casos o argumento seria acolhido por qualquer juiz. Ele orienta que nesse momento é muito arriscado assumir essas despesas.

O jurídico do Sindicato continua orientando os associados das bases do Sindipetro-LP que não forneçam dados pessoais ou entrem em ação com outros escritórios de direito que ofereçam esse tipo de processo, prometendo resolvê-lo rápido, sem antes procurar o jurídico do sindicato, que já tem ação sobre o tema em andamento e que aguarda posicionamento da Justiça.

Em processos que tratam sobre relação de consumo o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) tem interpretado que o dispositivo da lei que regula o limite geográfico da Ação Civil Pública, como o movido pelo Sindipetro-RJ, vai contra o que diz o Código de Defesa do Consumidor, portanto seria inaplicável, por exemplo, ao Litoral Paulista.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2013, regulou sobre a possibilidade de ingressar com ação civil pública de abrangência nacional nas capitais de Estados, no entanto, o acórdão do processo promovido pelo Sindipetro-RJ não trata de sua abrangência.

Portanto, a Diretoria do Sindicato afirma que o Departamento Jurídico deve ser consultado antes de qualquer medida ou dúvida em relação a processos.

Sobre a ação de PLDL (VLDL/1971)
A Petrobrás pagava PL aos empregados e em 1985, em virtude do Decreto Lei 1971 esta PL foi duodecimada, ou seja, dividida em 12 partes, e incorporada à remuneração sob a forma de vantagem pessoal. Por possuir natureza salarial e sobre ela incidir contribuição para a Previdência Social, deve ser considerada salário de contribuição para fins de cálculo do benefício inicial nos termos do regulamento da Petros.