Sindipetro-LP apresenta minuta do turno de 12h que garante direitos dos aposentados e impede horas excessivas

Está nas mãos da Petrobrás

Na última quarta-feira (19), a diretoria do Sindipetro-LP e representantes da Petrobrás se reuniram para tratar das mitigações do turno de 12 horas. O ponto alto das discussões tem sido como a empresa tratará a rendição no caso de ausência do trabalhador escalado para o turno seguinte.

A preocupação por esse item não existia no turno de 8 horas, pois durante os anos que foi aplicado esse regime tudo estava pacificado: em 24 horas tínhamos três trabalhadores para o mesmo posto de trabalho e na ausência de um, o trabalho era dividido por dois, sem impacto social e sem desgaste físico para os trabalhadores, uma vez que a dobra maior prevista seria de mais uma jornada, totalizando 16 horas em 24 horas, com interstício legal de 11 horas para retorno da atividade. Sem falar que nas ocorrências de dobra de turno de zero hora, para 7h às 15h, o trabalhador não retornava. O mesmo não acontece no turno de 12 horas, pois, se a empresa não encontrar um substituto e houver vaga na rendição, o trabalhador de plantão terá que fazer mais 12 horas, podendo ficar até 36 horas, dependendo de sua escala.

Diante disso, a primeira mitigação sugerida para aplicação do turno de 12 horas é a reposição do efetivo, porque para trabalhar em 12 horas sem acionar o sobreaviso ou escalar alguém de folga para cobrir uma ausência, é preciso ter trabalhadores excedentes, como no caso da UTGCA, que tinha um efetivo com cerca de 60% a mais do quadro mínimo para operar a unidade. Assim os trabalhadores só seriam chamados durante a folga em casos realmente excepcionais, não como vem ocorrendo nos últimos dois anos de prática de turno de 12 horas na refinaria e UTE, sem o devido efetivo.

Fora a óbvia reposição do efetivo, a solução mais adequada para acertar a situação seria estabelecer um sobreaviso, para que alguns trabalhadores possam ficar à disposição da empresa, nos casos excepcionais, recebendo uma remuneração para tal. Com isso, não haveria impacto social ao trabalhador em sobreaviso, pois o mesmo estará sendo pago para essas emergências.

Nos últimos dois anos em que o turno de 12 horas foi implantado, como medida de contenção da pandemia, a Petrobrás tem apelado para a “colaboração”, quando os próprios trabalhadores se organizam em listas de apoio, para atender as necessidades da empresa e em solidariedade ao trabalhador que fez mais de 12 horas.

No entanto, na relação capital/trabalho, não é possível usar colaboração como artifício. Por isso as reuniões com a empresa continuam e algumas condições têm sido tratadas. Por exemplo, na segunda reunião com a empresa sobre o assunto, realizada na quarta-feira passada (12), o RH apresentou uma carta compromisso (veja aqui), com itens que amenizam o problema, mas não trata de fato como se dará a aplicação em caso de ausência.

Porém a carta compromissos atende os anseios dos trabalhadores e garante a não submissão da obrigatoriedade do trabalhador estar à disposição da empresa, sem receber o sobreaviso.

Além da carta compromisso, a empresa garante que fará todos os esforços para que a permanência no turno de 12 horas não seja superior a mais de quatro horas, mantendo o que se fazia no turno de 8 horas, que em caso de dobra, se trabalha um total de 16 horas (em anexo).

Com essas propostas da empresa, já na terceira reunião, o sindicato exigiu que a carta compromisso entrasse na minuta apresentada pelo RH, o que traria garantia jurídica tanto para os trabalhadores, como para a Petrobrás.  

Assim, o Sindipetro-LP tomou a liberdade de redigir uma minuta (veja aqui), incluindo os tais compromissos em dois parágrafos, na cláusula 2 (Repouso semanal e folgas), parágrafos 4 e 5.  

Com relação à cláusula 4 (Validade trabalho de turno/Proporção Trabalho e Folga), parágrafo 2º (...até 31/01/2020 na RPBC...), referente a direitos pretéritos para trabalhadores aposentados, que a empresa é irredutível em retirar da minuta, o sindicato também não aceitará essa imposição e exige sua retirada.

Para sair desse impasse, na mesma minuta apresentada pelo sindicato à empresa, foi feito um ajuste de data, que não prejudica o direito passado de nenhum trabalhador, mantendo a cláusula na íntegra. Na tabela de 8 horas, praticada na RPBC e UTE-EZR desde fevereiro de 2020, não existe nenhuma falha jurídica, portanto os direitos dos aposentados continuam garantidos.

Portanto, se o ajuste em relação à data sugerido pelo Sindipetro-LP for aceito (com adendo de validade a partir de 31/01/2020), seguindo a cláusula na íntegra, não se fere o direito pretérito de nenhum trabalhador.

A minuta enviada pelo sindicato está com a empresa, para que possa ser devolvida como proposta para apreciação dos trabalhadores.

Assembleias independente da resposta da empresa
Independente da resposta da empresa, nos próximos dias, dentro da nossa organização e calendário, convocaremos assembleias na entrada da refinaria, com o código para assembleia já negociado, que será o 1125 (Banco de Horas), para definirmos qual tabela de turno de 12 horas a RPBC e UTE-EZR vão praticar. Em anexo, indicamos as opções das tabelas autorizadas pela Petrobrás, que poderão ser escolhidas para serem praticados em nossas unidades.

Se a empresa responder positivamente a minuta apresentada pelo sindicato, com aval do nosso jurídico, incluiremos o documento para votação da categoria, uma vez que na última assembleia geral ficou definido que se não houvesse nenhum prejuízo aos inativos, a minuta não precisaria ser apreciada pelos aposentados.

Dessa forma, a responsabilidade de implementação do turno de 12 horas na refinaria e UTE está nas mãos da empresa, e se não atender o pleito do sobreaviso, o problema passa a ser da Petrobrás, uma vez que se comprometeu a não ter trabalho superior a quatro horas a mais na jornada e o direito do trabalhador se recusar a não ir trabalhar, sem ter prejuízo na sua avaliação, como retaliação por parte da chefia.

Estamos aguardando a resposta da empresa para incluirmos ou não a minuta nas assembleias que realizaremos para escolha das tabelas e assim concretizar o desejo da maioria dos trabalhadores de nossa unidade, que optaram pelo turno de 12 horas.

Caso a empresa não concorde em incluir os avanços sugeridos para a minuta e não inclua alteração da data na cláusula 4, parágrafo 2º, conforme decidido em nossa última assembleia sobre o tema, por ferir os direitos pretéritos dos trabalhadores inativos e independente da escolha da tabela nas assembleias, a minuta de 12 horas será apreciada em consulta, na sede do sindicato, com direito a voto de todos os impactados.

Fiquem atentos nos comunicados do sindicato!