Em 2ª instância
A gestão da Petrobrás bem que tentou, mas o Departamento Jurídico do Sindicato ganhou em 2ª instância a ação que trata sobre a neutralização do saldo AF (saldo de acúmulo de folgas). A empresa entrou com um procedimento junto ao vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que foi indeferido.
A ação, que engloba todos os trabalhadores, busca o pagamento do saldo acumulado de dias e folgas e horas extraordinárias trabalhadas até 31 de dezembro de 2019 e a neutralização das horas negativas do mesmo período. A ação engloba os trabalhadores do horário fixo tanto do turno de revezamento quanto do administrativo.
A partir disso, o jurídico irá começar a fazer as execuções e exigir que a empresa traga essa documentação de 2019 para o processo para começar a ver quem tem direito a receber. Diante disso, a força de trabalho deve guardar o saldo AF anterior a janeiro de 2020, o saldo que a empresa alega que foi congelado porque se houver o pagamento imediato haverá necessidade desse documento.
Importante salientar que o saldo AF pode não aparecer no mês de dezembro, sendo que em alguns casos aparece em novembro ou outubro. Portanto, baixem as frequências o quanto antes, referente ao mês em que aparece o saldo AF e o mês subsequente, em que não aparece mais, juntamente com o contracheque, para comprovar que o saldo AF sumiu.
Os petroleiros e petroleiras que também tiveram saldo negativo compensados devem ter também documentos que comprovem isso porque terão também direito a receber já que a empresa usou as horas extras, que tinham que ser pagas, para compensar o saldo. Os trabalhadores e trabalhadoras que saíram pelo PIDV e que a empresa obrigou a compensar o saldo e horas também têm que ter documentação que comprove que houve compensação porque esta também é irregular.
Em caso de dúvidas quanto a ação, o Departamento Jurídico, na sede, realiza agendamentos com os advogados através dos WhatsApp (13) 99141-0883 (José Marcelino/Luciana) e do telefone fixo (13) 3202 1101, aplicativo ou no e-mail jurídico@sindipetrosantos.com.br. No Litoral Norte o agendamento é feito também através do WhatsApp (12) 98187-7378 (Luana) ou do e-mail juridicosse@sindipetrosantos.com.br.