Sindipetro-LP garante na justiça tabela de turno escolhida pelos trabalhadores RPBC e UTE-EZR

12 horas

Apesar da intransigência da gestão da RPBC/UTE-EZR, o ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte ratificou a decisão de manter os grupos de turno de 12 h nas unidades. A decisão, proferida no último domingo (03), ainda assegura que em caso de descumprimento será aplicada multa diária no valor de R$ 50 mil.

A discussão das tabelas de turno vem acontecendo desde o final do ano passado, mas tem um entrave muito grande desde a aprovação das 12h em assembleia — a gerência da unidade.

Entenda o caso
A diretoria do Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista tem tentado negociar, com a gestão da unidade, a manutenção da cláusula 52 do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria que trata sobre jornada de trabalho, mas todo e qualquer esforço tem sido em vão.

A disposição versa que “A Companhia poderá implantar, onde julgar necessário, para os empregados lotados nas unidades de terra, o turno ininterrupto de revezamento com jornada de 12 (doze) horas, de acordo com critérios pré-estabelecidos, mantendo a relação trabalho x folga de 1 x 1,5 (um por um e meio), com composição de 5 (cinco) grupos, mediante negociação e concordância do respectivo sindicato local, sem que, em consequência, caiba pagamento de qualquer hora extra, garantido, porém o pagamento dos adicionais de trabalho noturno, hora de repouso e alimentação e periculosidade, quando couber”.

Porém, a “boa e velha” intransigência patronal obrigou a gestão do Sindicato a recorrer à justiça para pacificar a situação. A decisão provou, mais uma vez, que a lei está ao lado dos trabalhadores já que foi concedida liminar. O Sindicato entrou em contato com o gerente setorial de negociação sindical, Jonathan Xisto de Oliveira, a fim de que pudesse celebrar a minuta do acordo sem a inserção da cláusula 4 parágrafo 2  fazendo valer o que havia sido deliberado pela força de trabalho e com o adendo de não perder nenhum direito adquirido ao longo dos anos.

Mesmo com a decisão judicial, a gestão seguiu ignorando a determinação do Ministro e entrou com um recurso que acabou não sendo acolhido pela justiça. Afora isso, na última sexta-feira (1.º) a força de trabalho recebeu um e-mail impondo o retorno do turno de 8h, a partir de hoje (04), para as bases que não assinaram o acordo sob o argumento de que a restrição imposta pela EOR, com a pandemia, tinha chegado ao fim. Diante dessa nova investida, o corpo jurídico do Sindicato acionou novamente o ministro que proferiu decisão  ratificando favoravelmente o pleito dos trabalhadores e do sindicato garantindo, mais uma vez, a cláusula 52.

Um detalhe importante é que o Sindicato dos Petroleiros do Estado de São Paulo se beneficiou dessa decisão já que se trata de uma ação civil pública, encabeçada pela FNP,  e conforme recente determinação do Superior Tribunal Federal (STF) ela tem abrangência em todo território nacional sendo justo que assim o façam já que se trata de Acordo Coletivo de Trabalho e suas cláusulas.