Departamento jurídico do Sindipetro-LP alerta sobre a mais recente tentativa de golpe contra a categoria

Fique atento

Mais uma tentativa de ilegalidade envolvendo os associados do Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista. Não bastasse estelionatários, assediando a categoria se fazendo passar por advogado para liberação de supostos  depósitos judiciais. Dessa vez, um escritório de advocacia tem procurado, por contato telefônico e cartas, petroleiros e petroleiras da nossa base para ajuizamento de ações para pagamento de horas extras, primeiro não se sabe onde teria conseguido esses contatos, tendo em vista que existe lei específica que não permite a aquisição aleatória de cadastros, e a própria OAB não permite esse tipo de assédio, no mais, chega a  mentir afirmando que tem ações que o Sindipetro não faz.

O Jurídico do Sindicato alerta que não existe essa possibilidade de possíveis  ações em favor da categoria, não sejam efetuadas pela entidade, ademais  toda e qualquer ação de horas extras, que envolve trabalhadores da Petrobrás e Transpetro, inclusive terceirizados, são ajuizadas conforme o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria e a Lei 5811 que “dispõe sobre o regime de trabalho dos empregados nas atividades de exploração, perfuração, produção e refinação de petróleo, industrialização do xisto, indústria petroquímica e transporte de petróleo e seus derivados por meio de dutos”.

O advogado do Sindipetro-LP, José Henrique Coelho, alerta que “esse tipo de abordagem causa estranheza e beira a ilegalidade já que existe um grande estranhamento em relação à forma que essas pessoas conseguiram o cadastro da categoria”. O advogado ainda ressalta que segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) essa é uma prática antiética porque nenhum jurista pode contatar pessoas que potencialmente tenham direitos a serem exigidos na justiça esta prática é assedio,  o movimento da contratação do advogado parte da pessoa que tem o direito,  e não do advogado, verdadeira inversão repudiada pelo Código de Ética, e Estatuto da Advocacia. “A advocacia jamais deve ser mercantilizada, mas sim baseada na confiança”, finaliza. 

Além disso, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, impondo mais proteção e penalidades para o não cumprimento. É importante destacar que o modo pelo qual o golpista obtém informações pessoais e sigilosas da vítima é crime. Diante disso, o Sindipetro alerta que qualquer contato deve ser ignorado ou denunciado junto ao órgão oficial para que essa categoria de fraude seja coibida e que se houver dúvida que entre em contato com o nosso Departamento Jurídico.