Jurídico esclarece que decisão do ministro do TST de implantação do turno de 8h não se aplica na RPBC e UTE

Mantido o TIR de 12 horas por liminar

O advogado do Sindipetro-LP, José Henrique Coelho, explica no áudio que a decisão da Petrobrás de implantar o Turno Ininterrupto de Revezamento (TIR) de 8 horas, tabela 6x4, até o dia 15 de maio em diversas unidades, incluindo RPBC e UTE Euzébio Rocha é uma distorção da decisão judicial do Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e não se aplica em nossas unidades citadas pela empresa.

Segundo Coelho, a determinação do ministro trata das exceções, listadas na decisão, que não anula a liminar conquistada pelo jurídico do sindicato no dia 3 de abril (veja aqui), proferida pelo ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, onde ratifica a decisão de manter os grupos de turno de 12 horas nas unidades. A decisão favorável ao LP ainda assegura que em caso de descumprimento será aplicada multa diária no valor de R$ 50 mil.

O jurídico do Sindipetro-LP está em contato com o gabinete do ministro do TSTS para notificar que a empresa está distorcendo a decisão judicial, pedindo que ele se manifeste e preste os devidos esclarecimentos.

A decisão do ministro que gerou a nota da Petrobrás se enquadra nos seguintes casos:

Nas unidades em que a categoria autorizou a assinatura do TIR de 12 horas, ainda que tenha cláusula renunciando o passivo, a decisão do TST tem validade;
Nas unidades em que o sindicato entrou na justiça por outro caminho judicial, solicitando escala diferenciada de oito ou 12 horas, e que a justiça já deu uma determinação em sentido contrário ao da liminar, vale o que foi estabelecido nessa decisão judicial;
A decisão vale para aqueles casos em que a Petrobrás não ofereceu TIR de 12 horas, nos quais o ministro fala que não se pode aplicar a tabela 6x2 e sim a escala de 6x4 na jornada de oito horas.

Portanto, o TIR e tabela que estão valendo na RPBC e UTE é o de 12 horas, tabela 4x6, conforme decidido pela categoria em assembleias (veja aqui) e que foi ratificado pela liminar proferida em favor do pedido do sindicato.

Ouça o áudio: https://tinyurl.com/3r4ywz6k