Petroleiros embarcados do Litoral Paulista devem solicitar deslocamento e hospedagem para a empresa

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Há dois anos, o Departamento Jurídico do Sindipetro-LP conseguiu através de uma liminar com tutela de urgência, da Justiça do Trabalho da 2ª Região, que a Petrobrás mantivesse os custos do deslocamento dos trabalhadores do atual local de apresentação até o aeroporto de Jacarepaguá, no Rio de Janeiro, de onde partem as aeronaves para as plataformas. O mesmo valeu para o retorno após o período de embarque. A liminar beneficiou os petroleiros (as) que foram afetados pela decisão da companhia em transferi-los do Litoral Paulista para o Rio de Janeiro, alterando compulsoriamente a representação sindical.

No entendimento do juiz pagar do próprio bolso a hospedagem e translado é depreciação do salário e serve apenas  para enriquecer os acionistas.

Diante disso, a Diretoria do Sindipetro-LP solicita que se algum trabalhador estiver recebendo negativa por parte da empresa que envie denúncia para o nosso Departamento Jurídico no e-mail jurídico@sindipetrosantos.com.br e no campo assunto colocar “deslocamento e hospedagem”. É importante destacar que a solicitação de deslocamento ou hospedagem seja feita por e-mail e para que a negativa, seja também por e-mail para podermos ter comprovação de que a liminar não está sendo cumprida.

Nos últimos tempos noticiamos que a atual gestão da empresa segue a cartilha do atual mandatário do país e no quesito respeito à justiça a situação também é igual.

Assim como Bolsonaro desrespeitou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao conceder indulto ao  deputado Daniel Silvério, a alta cúpula da empresa vem desrespeitando também as ações ganhas pelo Sindipetro-LP e Federação Nacional dos Petroleiros (FNP). Haja vista, a tentativa em “burlar” a decisão do ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte que ratificou a decisão de manter os grupos de turno de 12 h na RPBC e UTE-EZR garantindo a cláusula 52.