Ministro do TST reafirmar validade de liminar e sindicato cobra assinatura do ACT do TIR de 12h na RPBC/UTE

Petrobrás tem que cumprir a liminar

O jurídico do Sindipetro-LP, representado pelo advogado José Henrique Coelho, jurídico da FUP e da Petrobrás tiveram reunião com o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alexandre de Souza Agra Belmonte, para esclarecimentos sobre a liminar conseguida pela FNP, que garante a implantação do regime de turno de 12 horas sem que isso implique no reconhecimento da validade das tabelas anteriores a 31/01/2020. Isso porque o teor da liminar concedida continua gerar questionamentos entre as partes, o que a empresa tem aproveitado para implantar o turno que bem entende independente da escolha da categoria.

Segundo o ministro, a liminar está vigorando e em plena vigência e cabe agora à Petrobrás cumprir o que foi determinado. De acordo com o ministro Agra Belmonte, a Petrobrás deverá seguir a liminar para as bases que não tinham assinado o acordo coletivo, e tendo a categoria aceito as 12 horas, ela não deve aplicar turno de 8 horas, mantendo o que foi decidido pelos petroleiros até o final do julgamento.

Portanto, o disposto na cláusula do Acordo Coletivo não impede que os trabalhadores, individual ou coletivamente, possam reivindicar ou postular em juízo ou fora dele os direitos que julgarem devidos.

Após os esclarecimento na reunião, o jurídico do Sindipetro-LP enviou ofício nesta sexta-feira (13), cobrando data e hora para assinatura do acordo coletivo. Para o sindicato, considerando que é impossível condicionar a assinatura do Acordo Coletivo relativo ao TIR de 12 horas, com o reconhecimento das tabelas praticadas nas unidades RPBC e UTE anterior a 31.01.2020, cabe agora a empresa acatar o TIR de 12 horas, aprovado nas assembleias de 28 de janeiro a 8 de fevereiro.