Falta uma semana para o fim do prazo do IR. Você já agendou seu horário para fazer a declaração no Sindicato?

Não perca o prazo

Falta uma semana para o fim do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda e restam poucas vagas para atendimento no Sindipetro-LP. É importante que os associados que ainda não enviaram a documentação para o "leão" que não deixem para a última hora. A secretaria da Receita Federal estipulou o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para 31 de maio. 

O horário de atendimento na sede, em Santos, é de segunda a quinta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h e as sextas-feiras das 8h às 12h e das 13H às 17h. Na subsede, em São Sebastião, a declaração pode ser feita, das 9h às 12h, todos os dias com exceção das quintas-feiras.

Como agendar?
O atendimento na sede, em Santos, é feito por meio eletrônico ou presencial. A preferência é que o associado ou associado encaminhe a documentação via e-mail irpf@sindipetrosantos.com.br ou  whatsapp e agende um horário para falar ao telefone com o contador. O telefone da sede é (13) 3202 1100 e o horário de funcionamento da recepção é de segunda a quinta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h e às sextas-feiras das 8h às 12h e das 13h às 17h.

No Litoral Norte, para atendimento, também é necessário agendar horário de segunda a quinta-feira das 8h às 12h e das 14h às 18h e às sextas-feiras das 8h às 12h e das 13h às 17h pelos telefones (12) 3892-1484 ou 3892-5155.  O envio da documentação pode ser feito através do e-mail soniacontabil@hotmail.com ou via whatsapp.

Vale ratificar que os contadores não estão autorizados a fazer qualquer tipo de esclarecimento ou orientação para os associados (as) que não farão a declaração do IR no sindicato ou que fizeram em particular.

Quem deve declarar imposto de renda? 
Só é considerado declarante quem se enquadra nos seguintes quesitos:

- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);

- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite (R$ 300.000,00);

- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.

Como existe muita procura se o associado deixar para agendar no final do prazo pode correr o risco de não ser atendido.