Dia nacional de combate e prevenção a acidentes de trabalho serve para reforçar a urgência por melhorias

Realidade

O dia 27 de julho é o Dia Nacional de Prevenção a Acidentes do Trabalho. A data criada para fortalecer a luta por melhorias nas condições de saúde e segurança no trabalho, mas a realidade é bem diferente.

No Brasil, no último ano, os números de trabalhadores que sofrerem algum tipo de  acidente de trabalho e que morrerem em decorrência de acidentes  voltaram a crescer. Segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, desenvolvido e mantido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em cooperação com a Organização Internacional do Trabalho (OIT) no âmbito da Iniciativa SmartLab de Trabalho Decente, foram comunicados 571,8 mil acidentes e 2.487 óbitos. Isso significa um aumento de 30% em relação a 2020.

Os números podem ser maiores já que a subnotificação é uma realidade para os terceirizados que se tornam invisíveis na tabulação de alguns indicadores precisos relacionados à saúde dos trabalhadores. A terceirização está associada à piora das condições de segurança e saúde porque fragiliza a fiscalização, aplicação de direitos, a organização e representação sindical. Tudo isso reflete diretamente nas condições de trabalho e nos números de acidentes e mortes ligados às atividades laborais.

O Brasil ocupa a quarta colocação em mortalidade no trabalho no mundo, ficando atrás somente da China, Índia e Indonésia. A cada 48 segundos acontece um acidente de trabalho e a cada 3h38 um trabalhador morre. No período de 2002 a 2020 aconteceram 8 óbitos a cada 100 mil vínculos de emprego. Em 2021, por conta da Covid-19, foram concedidos 289 mil auxílios-doença por transtornos psicológicos, como depressão e ansiedade. Isso significou um aumento de 30% em relação a 2019, quando foram contabilizados 224 mil benefícios.

A falta de investimento em segurança do trabalho, fiscalização, excesso de carga horária com jornadas extensas e o desconhecimento das normas regulamentadoras, que consiste em obrigações, direitos e deveres que devem ser cumpridos pelas empresas e pelos trabalhadores com objetivo de garantir trabalho seguro e sadio, prevenindo as pessoas do surgimento de doenças ocupacionais e acidentes do trabalho, ocasionam situações de riscos para os trabalhadores.

No Sistema Petrobrás a realidade não é muito diferente. Sabemos que nos últimos anos as mortes e acidentes que vêm ocorrendo, incluindo por Covid-19, são fruto da política da insegurança no local de trabalho. De olho apenas em redução de custos para favorecer os acionistas, as últimas direções da Petrobrás vêm assumindo os riscos por novos e mais graves acidentes. Essa realidade se acirrou desde que Jair Bolsonaro também está no comando na empresa.

Diante dessa triste realidade é fundamental o uso correto de equipamentos de segurança, a realização de exames médicos periódicos e a implantação do Plano de Prevenção de Riscos Ambientais, entre outros gatilhos de segurança e prevenção de acidentes e o fortalecimento da Cipa e do Sindicato que são os instrumentos da categoria para resistir à ofensiva de gerências irresponsáveis sobre nossas vidas e sobre o meio ambiente.

Para que as ações de segurança também sejam empregadas no Sistema Petrobrás é preciso que o trabalhador exija abertura da Comunicação Acidente do Trabalho (CAT) em caso de acidentes ou doenças relacionadas ao trabalho (o Covid-19 é uma delas).

O Sindipetro-LP está com uma campanha permanente de Abertura de CAT por covid-19 nas bases do Litoral Paulista. A campanha é aberta a todos os trabalhadores petroleiros próprios das bases do Litoral Paulista, sócios e não sócios e tem registrado diversos casos que até então seriam ocultados pela empresa.

Para isso, o trabalhador que pegou covid-19 em qualquer período, desde o início da pandemia, deve baixar o formulário em anexo (clique aqui), preencher com seus dados, assinar e enviar para o sindicato, juntamente com o(s) resultado(s) do(s) exame(s) que identificou ou diagnosticou a doença, para o e-mail aberturadecat@sindipetrosantos.com.br.