Na luta
A postura intransigente da gestão da RPBC em mesa de negociação, regada a argumentações vazias e proposta absurda, foi reproduzida na audiência de conciliação realizada nesta quarta (27), no Tribunal Regional do Trabalho.
Como se não bastasse este show, demonstrando que sua intenção nunca foi dialogar, a empresa - apostando alto no enfraquecimento da greve - ignorou a proposta de conciliação feita pelo Sindicato em fornecer 100% do contingente trabalhando no regime de turno de 6x4 e contrapôs o que já foi rejeitado em assembleia que é a implantação da tabela de turno 3x2. O juiz de trabalho, que presidiu a audiência, contestou que o regime de turno não era uma proposta, mas a continuidade do que ela está praticando a revelia de todos. Diante disso, a gestão propôs que o Sindipetro-LP poderia reduzir o contingente disponível para as atividades da empresa em 90% desde que assumisse o compromisso de seguir a escala 3x2. Os dirigentes do Sindicato não acataram a ideia porque seria perdido o objeto da greve que é justamente essa tabela lesiva.
Um fato que merece destaque é que pela primeira vez na história do movimento sindical a Petrobrás além de promover "lockout" (paralisação por iniciativa do empregador) durante a greve, que é uma prática proibida no Brasil, ela propôs redução de efetivo. É absurdo atrás de absurdo!
Além disso, os gestores também recusaram a sugestão conciliatória apresentada pela Vice-Presidência Judicial, secundada pelo Ministério Público do Trabalho. A proposta de conciliação, que será analisada pelo Sindicato e categoria, a fim de dar um desfecho positivo para o problema da tabela, prevê duas sugestões conciliatórias que não são obrigatórias para o Sindicato cumprir:
1 Adoção de uma Cláusula de Paz pelo Sindicato dos Trabalhadores e pela empresa, com o espírito de que as negociações sejam retomadas, suspendendo-se o movimento grevista iniciado no dia 25/07/2022, e permanecendo apenas em “estado de greve” durante as negociações neste Tribunal, até o julgamento pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos.
2) Que as partes se reúnam para a formação de uma comissão mista de representantes que poderá atuar neste dissídio coletivo durante as tratativas negociais para discutir uma Tabela de jornada aplicável ao período
A Diretoria do Sindipetro-LP não irá medir esforços para garantir a decisão dos petroleiros da RPBC e UTE-CTB em rejeitar esse regime de turno.