Prorrogação de prazos da Norma Regulamentadora 20 não favorece trabalhador, diz especialista

Segurança

Publicada no Diário Oficial da União no início deste mês, a portaria nº 2.776 altera especificamente o artigo 4º da portaria MTP nº 427, de 7 de outubro de 2021, que estabelece o cronograma de implementação do subitem 14.1 do Anexo IV da Norma Regulamentadora nº 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis). O documento apresenta as datas limite para instalação do sistema de recuperação de vapor, conforme o ano de fabricação das bombas de combustíveis.

Itamar Sanches, diretor do Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo e representante da CUT na CTPP (Comissão Tripartite Paritária Permanente), explica o motivo na alteração dos prazos. “Durante a negociação da nova NR 20, entre 2016 e 2017, o Inmetro estava automatizando as bombas de combustível do país por conta das fraudes nos postos. Então, aproveitamos esta discussão sobre a alteração das bombas, usando as mesmas datas estipuladas pelo Inmetro, para fazermos as modificações do sistema de recuperação de vapor, que tem a ver com a questão de Saúde e Segurança do Trabalhador. Só que, por uma questão econômica, segundo o Inmetro, e também em função da pandemia e tudo que veio com ela, o Instituto alterou os prazos para a implementação das novas bombas para novas datas, por isso, as nossas datas, também a pedido dos empresários e do Governo, teriam que ser ajustadas”.

Segundo o diretor, esta decisão não é favorável ao trabalhador, porém, a ideia é que as leis possam ser cumpridas pelo setor. “Não adiantava a gente continuar com aquela data e não ter no mercado uma nova bomba para o proprietário de posto de combustível comprar. Não adianta eu exigir do empresário e do Governo um prazo inexequível. Então foi nesse espírito que a gente fez uma discussão, conversei com os representantes de sindicatos de trabalhadores de postos de revendedores de combustíveis, com os parceiros do antigo grupo e todos entenderam. Não tive nenhuma manifestação contrária”, diz.

Benzeno
Sanches aproveitou para alertar sobre outros aspectos da NR 20 que precisam de atenção de trabalhadores, Governo e empresários, em especial o antigo Anexo 2 da NR 9 que com a Portaria nº 427, passou a ser o Anexo 4 – Exposição Ocupacional ao Benzeno em Postos de Serviços Revendedores de Combustíveis Automotivos da NR 20. A troca foi feita após análise do novo formato e estrutura da NR 9, que agora trata apenas dos riscos ambientais, enquanto o anexo em questão traz requisitos de SST para postos que têm a presença da substância.  “O antigo Anexo 2 da NR 9, que trata de benzeno em postos revendedores de combustíveis, realmente foi um grande avanço e que a gente tinha que saber explorar.  Ele tem diversas questões importantes para proteger o trabalhador frentista e a população em geral que devem ser alvo maior de fiscalização do Governo, de um melhor cumprimento dos empresários e uma maior cobrança dos próprios sindicatos”, desabafa. Esta portaria entrou em vigor em seis de setembro.

Fonte: Revista Proteção