Sancionada lei que amplia direitos das mulheres nos ambientes de trabalho e que altera licença maternidade

Conquista

A Presidência da República sancionou a Lei 14.457, de 21 de setembro (DOU de 22/9/2022), que cria o programa “Emprega mais mulheres” e determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exerçam a mesma função na empresa.

Derivada da Medida Provisória 1.116 transformada em Projeto de Lei de Conversão e aprovada no Senado em 30 de agosto, a lei prevê que mulheres com filhos de até 6 anos tenham prioridade no teletrabalho ou flexibilização da jornada mediante acordo com a empresa.

Combate ao assédio
No prazo de 180 dias, as empresas com Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa) deverão adotar as seguintes medidas para a prevenção e o combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho:

1 – inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas;

2 – fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência, garantido o anonimato da pessoa denunciante, sem prejuízo dos procedimentos jurídicos cabíveis;

3 – inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa; e

4 – realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização dos empregados e das empregadas de todos os níveis hierárquicos da empresa sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho, em formatos acessíveis, apropriados e que apresentem máxima efetividade de tais ações.

Licença maternidade
Outra mudança trata da divisão dos 60 dias a mais da licença maternidade nas empresas cidadãs. Esses dois meses extras poderão ser compartilhados com o companheiro, se ele também trabalhar em uma empresa cidadã. Se a mãe optar pelos 6 meses, esses 60 dias poderão ser substituídos por um período de 120 dias com meia-jornada.

No retorno da licença-maternidade da mãe, a proposta permite que o pai, em acordo com a empresa, suspenda o contrato de trabalho por até 5 meses para a realização de curso de forma não presencial, assíncrono, com carga horária máxima de 20 horas semanais.

A lei ainda aumenta de dois para seis os dias que o companheiro tem direito para acompanhar a grávida em consultas e exames. E prevê que empresas com no mínimo 30 mulheres tenham espaço próprio e adequado para acomodação dos filhos durante o período da amamentação, mas se não houver esse local, a empregada poderá contar com um reembolso-creche.

A lei traz ainda incentivos à qualificação profissional feminina e apoio ao microcrédito para mulheres.

Fonte: Revista Proteção