Em outubro, P-67 contabiliza 30 casos de Covid-19. Gestão da empresa segue ignorando surtos da doença

Plataformas

A P-67 contabilizou 30 casos positivos de Covid-19 no mês de outubro. A quantidade alta de infectados é fruto da imprudência e desprezo pela vida que a atual gestão da Petrobrás faz questão de demonstrar. A direção da Petrobrás não se preparou e não faz questão de se organizar para combater a propagação do vírus nas plataformas e para ter medidas eficientes em caso de contaminação em massa. Prova disso, é que os embarques e desembarques permanecem inalterados e a produção da planta e POB também foram mantidos.

Além disso, a gestão da UN-BS não constitui um grupo de contingência para substituir os petroleiros que desembarcam ou que ficam em quarentena enquanto estão embarcados. O que tem sido feito é manter a produção com o número de trabalhadores disponível, isso inclui os contactantes, deixando a unidade descoberta do quadro mínimo, conforme exigido pela empresa durante greves, e mesmo que isso implique colocar a unidade e a vida de todos em risco. A realidade é que os grupos de contingência nas plataformas só são constituídos em caso de interesse próprio quando a categoria resolve deflagrar greve.  Um verdadeiro crime contra a vida humana em nome de um lucro desenfreado.

A alta cúpula da Petrobrás também tem subnotificado os dados de contaminação entre os trabalhadores próprios e omitido dos terceirizados e não tem registrado Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) nos casos de contaminação pelo coronavírus. 

O Superior Tribunal Federal (STF) reconhece a Covid-19 como acidente de trabalho, seja por doença profissional ou doença do trabalho equiparada ao acidente. Um estudo feito pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) também concluiu que deve ser emitida CAT em caso de contaminação, já que existe uma forte incidência de casos de contaminação de Covid-19 na empresa. O Sindipetro-LP exige que a Petrobrás emita a CAT já que os trabalhadores foram contaminados no exercício da profissão, mas a gestão prima pela negligência mesmo que isso seja contra o que órgãos oficiais preconizam.

A abertura de CAT pelo sindicato atende a Resolução nº 2.183, de 21 de junho de 2018, do Conselho Federal de Medicina, que fala sobre caracterização de nexo pelo médico assistente, no caso, o médico trabalho do sindicato; pela portaria conjunta do Ministério da Economia e Ministério da Saúde nº 20/2020 de 2020; e Nota Técnica SEI nº 14127/2021, do Ministério da Economia.

A diretoria do Sindipetro-LP está acompanhando a situação na P-67 e tomará todas as medidas necessárias para proteger os trabalhadores.