PLR: Gestão da Petrobrás apresenta calendário com uma sequência de reuniões que adentram o ano de 2023

Negociação

No último dia 17/11, a FNP se reuniu com o RH para discutir uma potencial negociação de PLR. A Petrobrás apresentou um calendário com uma sequência de reuniões que adentram o ano de 2023 

No momento, a FNP está avaliando os impactos:

– a mudança de poder no Governo Federal, acionista controlador da Petrobrás, e a respectiva mudança na sua direção;

– a mudança da própria legislação específica de PLR, consolidando e sedimentando a jurisprudência que reivindicamos nas negociações de 2019 (ficou em aberto) e 2020 (acordo deletério à participação efetiva nos resultados e lucros), que foi negada à categoria à época, mas agora, explícita,  assegura que a negociação do acordo de PLR pode adentrar o exercício base em discussão, em nosso caso, PLR 2023, para o estabelecimento de metas e valores, conforme segue:

Trecho da Lei de PLR alterado reconhecendo a jurisprudência

Lei 10.101/2000 alterada por Lei 14.020/2020

“Art. 2º  A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo: …”

“§ 7º Consideram-se previamente estabelecidas as regras fixadas em instrumento assinado:

I – anteriormente ao pagamento da antecipação, quando prevista; e

II – com antecedência de, no mínimo, 90 (noventa) dias da data do pagamento da parcela única ou da parcela final, caso haja pagamento de antecipação.”

Assim, não há pressa para um fechamento de acordo no que concerne ao Sistema Petrobrás e logo a Federação se posicionará frente à proposta de encaminhamento do calendário de reuniões inicialmente proposto pela Petrobrás.

Fonte: Sindipetro-RJ