Sindipetro-LP inicia calculo do saldo AF para pagamento de HE aos trabalhadores das áreas operacionais

De 2015 a 2019

O jurídico do Sindipetro-LP está verificando os controles de frequência de cerca de 1500 trabalhadores das áreas operacionais que têm direito a receber as horas extras que estão represadas pela Petrobrás como saldo Acumulado de Folgas (saldo AF). Chamada de “execução provisória”, a medida pretende adiantar o procedimento final da ação, com o objetivo de calcular o valor que cada trabalhador tem direito a receber, referente ao acumulo de HE entre 2015 e dezembro de 2019, que não foram pagos pela Petrobrás e que inclusive foram usadas para descontar horas negativas, causando mais prejuízos ao trabalhador. Os cálculos estão sendo feitos seguindo o controle de freqüência de 2015 a 2019 e holerites de 2019, fornecidos pela empresa a pedido de nosso jurídico. A ação irá beneficiar todos os trabalhadores das áreas operacionais abrangidas pelo Sindipetro-LP.

Apesar do controle de freqüência fornecido pela empresa, é importante que os trabalhadores da ativa, ou aposentados que atuaram na empresa entre 2015 até dezembro de 2019, entrem em contato com o sindicato para verificar se seus dados constam em nossa lista. Para verificar essa informação, ligue para o telefone (13) 3202-1101.

A ação do Sindipetro-LP está tramitando no Tribunal Superior do Trabalho (TST), a pedido da empresa, que tenta recorrer aos dois primeiros resultados favoráveis ao sindicato, um em primeira instância e outro pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT). 

Entenda a ação de Saldo AF
Antes de 1 de janeiro de 2020 a Petrobrás não tinha nenhum banco de horas para o pessoal de turno e de forma ilegal, irregular e até mesmo imoral, não pagava as horas extras geradas pelos trabalhadores para atender a empresa devido a diversos fatores, sendo o principal a falta de efetivo. Dessa forma, o trabalhador acumulava um saldo de horas, que a empresa não pagava. 

De acordo com o jurídico do sindicato, ainda que existisse algum acordo com os trabalhadores, a empresa teria que quitar os pagamentos dessas horas extras ao término de um ano, mas desde 2015 essas horas são tratadas como saldo de Acumulo de Folgas (saldo AF). 

No entanto, além de não pagar o saldo AF a empresa passou a efetuar descontos ilegais, jogando nesse saldo dias negativos, como por exemplo, quando o trabalhador voltava de férias e pela escala seu grupo estava de folga, a empresa lançava no saldo AF menos um dia em cada dia de folga do grupo. Também houve casos de pessoas que participaram da greve em 2015 e tiveram os dias parados descontados do saldo AF em 2019, ou seja, depois de quatro anos. A empresa então passou a descontar do Saldo AF toda e qualquer situação que deveria absorver, deixando o prejuízo exclusivamente com o trabalhador. A Petrobrás também descontou ilegalmente do saldo AF as horas negativas de trabalhadores que estavam para se aposentar ou sair da empresa, forçando-os a tirar dias de folga desse acumulado.

Diante desses absurdos, quando a Petrobrás criou o banco de horas em 2020, o sindicato entrou com ação para que a empresa não utilizasse o saldo AF positivo ou negativo e que pagasse o que era devido aos trabalhadores. 

Para isso, o sindicato está pegando a documentação de escala dos trabalhadores desde 2015 a 2019 e marcando sempre que a empresa lançou um dia negativo no controle do empregado, zerando esses dias para ver qual o saldo vai restar no final de dezembro de 2019. Assim sendo, como exemplo, se do saldo sobrou 10 dias positivos, a empresa deverá transformá-los em horas extras e efetuar o pagamento. 

Portanto, para garantir que todos que têm direito a receber o saldo AF sejam contemplados, reforçamos a necessidade de contato com o sindicato para conferir se seu nome está ma lista.