AMS atualiza o Benefício Farmácia para facilitar a compra de medicamentos diretamente nas farmácias

Novidade

Desde o dia 25 de novembro a AMS atualizou o Benefício Farmácia.  Com isso, todos os beneficiários da Petrobrás poderão adquirir medicamentos diretamente no balcão de mais de 19 mil farmácias em todo o Brasil, pagando na hora apenas o valor da coparticipação.

Para adquirir o medicamento diretamente na farmácia basta apresentar a carteirinha do convênio, documento original com foto e a receita médica ou odontológica em nome do mesmo beneficiário.

O atendente irá digitalizar a receita. No entanto, caso a loja não possua o equipamento para isso, o beneficiário deverá cadastrar a receita no Portal do Beneficiário, em Programas Complementares > Benefício Farmácia > Receitas.

No caso de medicamentos que requeiram análise técnica, é necessário acessar antes o Portal do Beneficiário (Programas Complementares > Benefício Farmácia > Análise Técnica), anexando receita, relatório médico e laudos. O resultado sai em até dois dias úteis. Caso a solicitação seja aprovada, basta se dirigir à farmácia credenciada e adquirir o medicamento, pagando somente a coparticipação.
Para saber quais as de farmácias credenciadas basta acessar o Portal do Beneficiário (Programas Complementares > Benefício Farmácia > Buscar Rede Credenciada).

Vale destacar que ainda será possível solicitar reembolso do Benefício Farmácia nos seguintes casos:
- Para produtos que fazem parte de programas de desconto dos laboratórios farmacêuticos;;
- Quando não há farmácia credenciada no município;
- Dificuldade de acesso à farmácia credenciada devido à localização ou outras condições;
- Em caso de falta de distribuição do medicamento na rede;
- Para tratamento de urgência com medicamento que requer análise técnica;
- Caso haja necessidade de compra emergencial fora do horário de atendimento das farmácias credenciadas disponíveis;
- Caso o usuário desconheça o novo modelo operacional;
- Caso farmácia desconheça o modelo de atendimento da Saúde Petrobras;

Caso o beneficiário encontre um medicamento mais barato em uma farmácia credenciada ou não credenciada, ele deve comprar o medicamento com valor reduzido e pedir reembolso posteriormente.

Além disso, compras realizadas até 24/11 somente podem ser consideradas na modalidade de reembolso, lembrando que o intervalo entre a data de emissão do cupom/nota fiscal e a abertura do pedido deve ser inferior a 180 dias.

A solicitação deve ser aberta no Portal do Beneficiário (Programas Complementares > Benefício Farmácia > Reembolso). O reembolso será feito via depósito na conta corrente do titular (não pode ser conta salário).

As solicitações feitas pelo antigo Programa de Medicamentos estão válidas e podem ser acompanhadas pelo Portal do Beneficiário.

Modalidade de delivery
Essa opção permanecerá disponível no novo Benefício Farmácia, sendo exclusiva para medicamentos oncológicos e medicamentos com preço unitário a partir de R$300,00, com base no Preço Máximo ao Consumidor (PMC) estabelecido pela Anvisa.

A solicitação deve ser aberta no Portal do Beneficiário (Programas Complementares > Benefício Farmácia > Delivery).
É importante salientar que os pedidos já feitos anteriormente não devem ser abertos novamente - solicitações feitas pelo antigo Programa de Medicamentos estão válidas e podem ser acompanhadas pelo Portal do Beneficiário.

Custeio do programa
Toda essa praticidade não terá custo adicional para os beneficiários da AMS. O custeio permanecerá o mesmo do pactuado no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria.  Não há cobrança de contribuições mensais fixas. O beneficiário contribui de acordo com a utilização, pagando apenas o valor da sua coparticipação, que varia de acordo com a faixa salarial do titular e o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) da unidade do medicamento, estabelecido pela Anvisa. Em alguns casos, o subsídio do programa é integral, sem custo para o beneficiário.

Quando utilizar (compra na farmácia, delivery ou reembolso), o beneficiário irá arcar somente com a coparticipação, calculada considerando a faixa salarial do titular e o Preço Máximo ao Consumidor (PMC) do medicamento.

Fonte: site AMS