Horas positivas devem ser pagas em dinheiro ou em folga conforme vontade do trabalhador

Banco de horas

Ao que tudo indica, a pressão por parte dos gestores em obrigar os trabalhadores abdicar ou  folgar para compensar as horas positivas do banco de horas com o intuito de não pagar hora extra não vai ter fim. Essa situação vem se arrastando e as chefias seguem assediando a força de trabalho para não pagar ninguém. Só que com a chegada do fim do ano a situação tem se agravado graças ao pactuado no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) da categoria.

Um exemplo disso é a situação vivida pelos trabalhadores do setor de manutenção e operação da Unidade de Tratamento de Gás Monteiro Lobato (UTGCA), em Caraguatatuba. O gestor da unidade, sob a  batuta do supervisor, tem emitido comunicado pressionando os petroleiros para transferir as horas positivas para a margem de balanço ou folgar e assim zerar o saldo de banco de horas. 

Segundo consta no parágrafo 3º, da 11ª cláusula do ACT, que versa sobre o Banco de Horas, “o limite de horas positivas acumuladas será de 168 (cento e sessenta e oito) horas” e os incisivos I e II ainda estipulam que “as horas que ultrapassarem os limites descritos acima para o banco de horas serão pagas ou descontadas no mês subsequente” e “no mês de janeiro de cada ano, será apurado o saldo remanescente do banco de horas e efetuado o pagamento ou o desconto correspondente”. 

Isso demonstra de maneira muito clara que a conduta dos gestores das unidades, tanto de terra quanto de mar, é de mais uma vez tentar retirar direitos e coagir a força de trabalho a renunciar a pagamentos em benefício da empresa.  Essa é uma demonstração clara de assédio, já que no ACT da categoria não há previsão para esse tipo de exigência.

A Diretoria do Sindipetro-LP já levou o caso à gestão de RH da empresa e solicitou que os trabalhadores possam escolher entre folgar ou receber as horas trabalhadores, conduta que deveria ocorrer normalmente, mas dentro do universo da Petrobrás o que é certo se tornou “errado”. 

Diante disso, a Diretoria do Sindipetro-LP alerta a força de trabalho que qualquer compensação do banco e horas tem que ser de comum acordo e não por imposição por parte da gerência. Tudo que for fora disso é ilegal e deve ser recusado. Além disso, os dirigentes alertam ocorrendo esse tipo de imposição que enviem e-mail para as lideranças alertando não haver interesse em utilizar o banco de horas para folga. E se essa conduta persistir que guardem os e-mails para ser posteriormente cobrar na justiça.