Atenção, aposentados (as)
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ganharam uma oportunidade de rever o valor do benefício que graças à “revisão da vida toda” reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 1º de dezembro. A decisão permite que os segurados usem todas as contribuições previdenciárias para calcular o benefício, mas, não é válida para todos e exige cuidados, já que em alguns casos a solicitação pode ser feita, mas não é vantajosa.
Vale destacar que a revisão pode se aplicada apenas nos seguintes casos: aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio doença e pensão por morte. Além de ter os benefícios reajustados, os segurados também terão direito a receber a diferença de tudo o que deixou de ser pago nos cinco anos anteriores à ação judicial.
Esses cálculos são necessários para verificar se é vantajoso ou não ajuizar a ação. É importante destacar que esse valor será descontado quando o associado entrar com a ação e houver uma decisão favorável ou não. No caso onde os cálculos apontarem que não é viável o processo, os R$ 180 serão pagos pelo Sindicato e pelo escritório do Dr. José Henrique Coelho, diferente da forma como era feito antes. Esse é mais um benefício disponibilizado aos nossos associados e associadas. Vale destacar que para isso tudo é necessário agendar previamente a consulta e obter todas as informações necessárias antes de solicitar os cálculos e/ou até mesmo o ingresso da ação.
Mas afinal, o que é a revisão da vida toda?
A revisão da vida toda é a possibilidade de incluir na base de cálculo da renda mensal inicial do benefício todas as contribuições realizadas antes da aposentação, inclusive àquelas anteriores a julho de 1994. Quem se aposentou ou teve a concessão de benefícios previdenciários antes de da entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, ou seja, até 12/11/2019, teve a renda mensal calculada com base na média aritmética de 80% dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994. Ou seja, caso você tenha contribuído para o INSS com salários maiores antes de julho de 1994, estes não foram inseridos na base de cálculo do benefício. Desta forma, com a revisão da vida toda, tornou-se possível a inclusão destes salários na base de cálculo do seu benefício.
A tese firmada pelo STF é de que “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9876, de 26/11/2019, e antes da vigência das novas regras constitucionais introduzidas pela EC 103/2019, que tornou a regra transitória definitiva, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”
Quem tem direito à revisão da vida toda?
Serão beneficiados com a ação todos os beneficiários do INSS que obtiveram benefício até a Emenda Constitucional 103/2019, ou que preencheram os requisitos até a referida emenda. Além disso, todos os que, antes de julho de 1994, contribuíram com salários maiores quando comparado às contribuições posteriores a esta data. Por último, é importante esclarecer que deve o prazo para ingressar com o pedido é de 10 anos a contar do primeiro pagamento do benefício, conforme o artigo 103 da Lei n 8213/91.
Com informações de www.coelhosadvogados.adv.br