Tribunais retomam gratuidade nas ações trabalhistas com base no comprometimento de renda

Conquista

Lentamente a classe trabalhadora vem retomando seu espaço tão reduzido graças aos consecutivos ataques orquestrados pelos governos de Temer e Bolsonaro.

Em alguns tribunais, como, por exemplo, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, a 6ª Turma do TRF1 e a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, há o reconhecimento de que a declaração de pobreza por si só já assegura o direito a gratuidade nas ações trabalhistas. No entendimento de alguns magistrados, a gratuidade não deve ser avaliada somente com base no rendimento do trabalhador, mas sim deve ser considerado o comprometimento da renda, como despesas de alimentação, transporte e diversas outras contam a pagar, principalmente, quando é o provedor da família. Além disso, se o pagamento de custas não irá trazer prejuízo ao sustento e as despesas. A declaração de gratuidade deve ser deferida e assim não impedir o acesso à justiça.

Esse grande passo irá ajudar muitos trabalhadores que com a reforma trabalhista recuaram de processar empresas “caloteiras” e exploradoras e acabaram ficando no prejuízo já que não podiam arcar com os gastos.  A reforma trabalhista retirou a gratuidade da justiça. Segundo a lei, só teria direito à isenção do pagamento das custas processuais quem recebe salário igual ou inferior a R$ 2,8 mil.

Após a reforma, houve uma queda de 46% no ajuizamento das ações nos últimos anos. Segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2017 foram ajuizadas 2,6 milhões de ações e em 2021 apenas 1,5 milhão. Com esse novo entendimento existe a expectativa desse número aumentar.

Os associados interessados em ajuizar ações podem procurar nosso Departamento Jurídico mediante agendamento prévio. Na sede, em Santos, o agendamento pode ser feito via WhatsApp (13) 99141-0883, pelo telefone fixo (13) 3202 1101 ou no e-mail jurídico@sindipetrosantos.com.br. No Litoral Norte o agendamento pode ser feito pelo telefone (12) 3892 1484  ou pelo e-mail juridicosse@sindipetrosantos.com.br.