Empresa que descumpriu medidas de prevenção à Covid-19 é condenada a pagar quase R$ 1 milhão

Justiça

A Justiça condenou uma empresa de contabilidade a indenizar com quase R$ 1 milhão à família do técnico em contabilidade Graciano Evangelista, de 42 anos, que morreu vítima da Covid-19. A sentença descreveu que a empresa descumpriu os decretos municipais que obrigavam o fechamento do comércio e, mesmo contaminados, os funcionários eram obrigados a trabalhar presencialmente, em Goiânia.

“Lá dentro, a empresa mantinha o ar condicionado ligado no ambiente fechado e começou a propagar a contaminação dos trabalhadores. Mesmo com Covid e com atestado, ele [o técnico] trabalhou presencial. Eles não tinham a opção de trabalhar de casa. Ele se contaminou e continuou trabalhando até não suportar mais, trabalhou um dia remoto, foi para o hospital, ficou internado e faleceu”, explicou Luis Gustavo Nicoli, advogado da família da vítima.

Em nota, a empresa Exímia Contabilidade informou que vai recorrer, pois entende que a decisão merece reforma. A empresa disse que nunca determinou que o funcionário trabalhasse quando estava diagnosticado com Covid e que não descumpriu os decretos sanitários.

A empresa completou que seguiu as liminares deferidas das classes representativas, em especial, a liminar obtida pelo Sescon (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Pericias, Informações e Pesquisas), junto ao Poder Judiciário. Segundo a empresa, a limitar entendia que os escritórios de contabilidade desempenhavam atividade essencial (leia nota completa no fim da reportagem).

A juíza Viviane Silva Borges, da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia, declarou que as condições de trabalho oferecidas e conduta da chefia configuraram acidente de trabalho. Luis Gustavo Nicoli informou que 10 funcionários da empresa foram contaminados pela Covid, incluindo a vítima. Segundo o profissional, a empresa recorreu, perdeu em segunda instância neste mês, mas pode recorrer à terceira instância.

 Gardênia Silva, esposa de Graciano, comentou a sentença.

“Senti muitas emoções no dia da sentença, porque vem na memória tudo que passei e os dias que ele ficou doente. Me senti um pouco amparada pela lei”, desabafou.

Um trecho da sentença descreveu que os controles de ponto comprovaram que os trabalhadores contaminados estavam trabalhando mesmo com a proibição do exercício das atividades, incluindo o técnico que morreu. Segundo o advogado, a empresa mantinha as janelas e portas fechadas para que a fiscalização não notasse a movimentação.

“A empresa foi contra os decretos e assumiu o risco de colocar todos os colaboradores em contaminação. Ela fazia de modo que camuflasse e a fiscalização não identificasse, as pessoas chegavam sem uniforme e tinha um escalonamento para não dar movimento na entrada”, pontuou o advogado.

A morte
Conforme divulgado pelo advogado da família, o técnico testou positivo para a Covid-19 em março de 2021 e precisou ser internado no dia 8 do mesmo mês, após o aumento dos sintomas. O homem ficou hospitalizado e morreu no dia 1 de abril do mesmo ano.

A condenação
A condenação de 1 milhão se refere ao valor de R$ 60 mil em danos morais para esposa e filho da vítima. Além do pagamento do equivalente a 34,6 anos de salário, considerando a expectativa de prevista pelo IBGE, de 76,7 anos. Conforme divulgado pelo advogado, com a atualização monetária, o valor beira a R$ 1 milhão.

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, além de confirmar a sentença, ainda aumentou o valor da condenação.

Decretos em vigência na época
Os autos do processo descrevem que em 27 de fevereiro de 2021 foi publicado o Decreto Municipal nº 1.646, que previa o fechamento das atividades não essenciais a partir de 1º de março. Leia abaixo o trecho:

“Art. 1º O Decreto nº 1.601, de 22 de fevereiro de 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações: ‘Art. 10-A. Fica estabelecido que as atividades não essenciais, econômicas e não econômicas, terão seu funcionamento suspenso por 7 (sete) dias a partir do dia 1º de março de 2021 no âmbito do Município de Goiânia, como medida obrigatória de enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19, provocada pelo SARS-CoV-2 e suas variantes”.

Em seguida, a prefeitura publicou o Decreto nº 1.757, de 07/03/2021, que manteve as restrições a partir de 08 de março, por mais 7 dias. No dia 13 de março, o Decreto nº 1.897, suspendeu o funcionamento das atividades não essenciais por mais 14 dias a partir de 15 de março de 2021.

Já em 27 de março de 2021, a prefeitura publicou o Decreto nº2.095/2021, que incluiu a atividade dos escritórios de contabilidade nas exceções às restrições, e permitiu o retorno do funcionamento.

À Justiça, uma testemunha confirmou que, após o decreto de fevereiro de 2021, a empresa foi fechada para atendimento ao público e continuou com atendimento interno.

Fonte: Revista Proteção