Aposentados e pensionistas
A Diretoria do Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista convoca associados e associadas para assembleia geral extraordinária que acontece no dia 7 de março (terça-feira), às 17h30, em primeira convocação, e às 18h, em segunda convocação. O pleito acontece na sede, em Santos, e por videoconferência na subsede, em São Sebastião. Em pauta aprovação de convênio com INSS para descontos na mensalidade associativa nos proventos do INSS de 1% conforme estabelecido no Estatuto do Sindicato.
O pleito acontece após a Diretoria de o Sindicato ter tentado firmar, sem sucesso, convênio junto ao INSS para receber os valores dos aposentados, aposentadas e pensionistas que desvincularam o benefício do pagamento da Petros. A escolha impossibilitou o desconto da contribuição mensal conforme estipulado no Estatuto Social da Entidade. O valor equivale a 1% dos proventos pagos pelo INSS e a Petros. Após ter a solicitação negada pelo Instituto, o Departamento Jurídico do Sindipetro-LP, por meio dos advogados, ajuizou uma ação, com base legal, com o intuito de não haver prejuízo para sócios e para o Sindipetro-LP.
O juiz responsável pela sentença determinou ser necessária a realização de assembleia para autorização do desconto em folha de pagamento. Segundo versa a sentença, “apartada a questão referente ao reconhecimento da legitimidade ativa, diante do que estatui o inciso V do artigo 115 da Lei n. 8.213/91 e dos termos do estatuto sindical, traga a parte autora aos autos, em 15 (quinze) dias, a autorização da Assembleia Geral para firmar convênios em favor de seus filiados aposentados e pensionistas, bem como para proceder a descontos das mensalidades sindicais diretamente em seus benefícios previdenciários, e para ajuizar a presente ação judicial”.
É importante destacar que não se trata de aumento ou abrangência de desconto da mensalidade, mas sim garantir os pagamentos das mensalidades conforme estatuto, visto que a desvinculação do benefício com a Petros e implica na impossibilidade do recebimento referente a parcela do INSS sem o convênio. Por isso, é importante que todos compareçam ao pleito para ratificar o desconto da mensalidade associativa.