MPT determina que Petrobrás não pode obrigar trabalhadores a fazerem periódicos em dias de folga ou férias

Desde dezembro de 2022

O Ministério Público do Trabalho determinou que a gestão da Petrobrás não pode obrigar os trabalhadores embarcados lotados na UO-BS e UO-RIO a realizar exames periódicos vinculados ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) em dias de folga, descanso semanal ou férias. A determinação, que também inclui exames complementares, é fruto de uma ação civil pública e possui validade desde o dia 22 de dezembro de 2022.

O MPT também determinou que em caso de impossibilidade de realização dos exames durante a jornada de trabalho que as horas dispendidas pelo trabalhador para realização do exame durante o período de descanso devem ser compensadas ou remuneradas.

A Diretoria do Sindipetro-LP orienta que qualquer intercorrência ou determinação diferente do estabelecido na ação, os trabalhadores devem procurar o Sindicato.