Mediante agendamento, serviço de declaração de IR começa será disponibilizado a partir do dia 15

Sócios (as)

O serviço de declaração gratuita de Imposto de Renda dos associados e dependentes do Sindipetro-LP tem início na próxima quarta-feira (15). Neste ano, como nos anteriores, quem fará o atendimento na sede em Santos é a Contabilidade OCT Excel. A empresa ganhou licitação e mantém os mesmos padrões de qualidade oferecidos nos períodos anteriores. O horário de atendimento na sede, em Santos, será de segunda a quinta das 8h às 12h e das 14h às 18h e ás sextas das 8h às 12h e das 13h às 17h.

É importante lembrar que o agendamento para ser atendido deve ser feito através do telefone (13) 3202-1100. Já os companheiros de São Sebastião e Caraguatatuba podem fazer a declaração no Escritório Inovação Contábil localizado à Rua Prefeito Mnasuetto Pierotti nº 780, Vila Amélia, São Sebastião. O horário de atendimento é de segunda a sexta das 13h30 às 16h30. É importante ressaltar, que os associados devem pegar uma autorização na subsede do Sindicato para levar ao escritório da contabilidade. Vale lembrar, que a declaração poderá ser feita somente para associados (as) e cônjuge.

O declarante deve ter em mãos informes de rendimentos dos bancos, informe de rendimentos emitido pela empresa (Petros e INSS para aposentados), a última declaração do IRPF e caso tenha realizado transações de imóveis – compra ou venda – em 2022, deve trazer um comprovante. Quem recebeu ações trabalhistas ou outros valores judicialmente, devem juntar os recibos à documentação. O contribuinte que tem imóvel a declarar no imposto deve trazer também a escritura definitiva e o carnê do IPTU.

É importante destacar que o benefício disponibilizado para os associados e associadas é apenas para declaração de Imposto de Renda.  O contrato firmado entre o Sindipetro-LP e as empresas de contabilidade, tanto da sede quanto da subsede, não contempla, em hipótese alguma, serviços de consultoria e assessoria. Por isso, a reserva do horário para atendimento deve ser feita somente em caso de prestação de contas à Receita Federal.

Quem deve declarar?
Deve declarar o IRPF 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380,00 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; 

Que recebeu  rendimento isento , não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil ;  

Que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito a incidência do Imposto.

Deve ainda declarar quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil e operações sujeitas a incidência do Imposto.

No que diz respeito a atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;

Que pretenda compensar, no ano calendário 2022 ou posteriores, prejuízos de ano calendário anteriores ou do próprio ano calendário de 2022.

Não deixe para a última hora! Como existe muita procura se o associado deixar para a agendar o final do prazo pode correr o risco de não ser atendido.