Justiça reconhece assédio moral na Utilidades da Revap e Petrobrás terá de indenizar trabalhador

ASO

A Justiça do Trabalho reconheceu, em primeira instância, a existência de assédio moral e problemas na condução do setor de Saúde Ocupacional durante a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional, e ainda anulou uma avaliação de desempenho, após Sindicato juntar provas de distorção no resultado devido a perseguição gerencial.

Na decisão, a Petrobrás foi condenada a pagar os dias de trabalho que havia descontado do empregado do Turno Ininterrupto de Revezamento que se afastou do trabalho após adoecer devido a um processo de perseguição e assédio moral, na Gerência de Utilidades.

Relembre o caso
No dia 23 de abril de 2021, o empregado, que é cipista e dirigente sindical, denunciou uma situação insegura na área industrial e passou a ser alvo de perseguição de seu gerente. No mesmo dia, foi realizada uma reunião com o trabalhador, seu gerente, dois coordenadores e um supervisor.

A composição dos participantes da reunião (4 chefes contra 1 trabalhador) evidenciou o caráter de intimidação e assédio pretendido pelo gestor. Durante a reunião, o trabalhador sofreu várias ameaças e tentativas de desqualificação. O Sindicato denunciou e exigiu medidas corretivas em uma reunião com o Gerente Geral, alertando que a situação não era um caso isolado. Infelizmente, a gestão decidiu manter o gerente e seus aliados como parte da liderança da refinaria. Uma péssima sinalização para a força de trabalho.

Em consequência do assédio, o trabalhador teve um grave transtorno de ansiedade e precisou se afastar. Após o INSS negar o benefício previdenciário, a Petrobrás convocou-o para o trabalho, porém, o trabalhador sofreu uma crise de pânico ao chegar na refinaria. Na ocasião, o responsável pelo atendimento no Setor de Saúde Ocupacional fez com que o trabalhador assinasse um Atestado de Saúde Ocupacional, mesmo diante da situação crítica (o trabalhador teve de ser resgatado pela ambulância no estacionamento da Revap).

Após outra crise de pânico, ele procurou atendimento médico fora da refinaria e foi novamente afastado por 60 dias. A Petrobrás, então, preferiu ignorar o atestado e passou a considerar como faltas injustificadas a ausência do empregado, gerando grave prejuízo financeiro, o que aprofundou os problemas gerados pelo assédio moral.

Decisão judicial
Na decisão, o juiz destacou que “o comportamento empresarial suplanta os limites da normalidade, impondo um cenário de perseguição, inclusive com surgimento de doença psíquica no trabalhador, o que revela ofensa à honra e moral do empregado, e ainda prejudicando a sua saúde psicológica” e também que “Cabia à Reclamada manter um ambiente de trabalho hígido, sadio e harmonioso, o que, obviamente, não cuidou de fazer. E como frisado, entendo que atitude da Reclamada é grave e revela abalo moral, porquanto, despreza o valor trabalho, expondo o Reclamante e demais empregados a graves riscos à saúde mental pelo assédio moral sofrido.”

A ação do Sindicato teve como objetivo anular o ASO que servia de pretexto para os descontos salariais, denunciar o assédio moral que ocorreu na Gerência de Utilidades e também anular uma Avaliação de Desempenho realizada pelo mesmo gerente, que trouxe um resultado desconectado da realidade com o único intuito de trazer prejuízos financeiros para o trabalhador.

Enquanto as denúncias e comprovações de casos de assédio moral e sexual na refinaria se acumulam, até agora nenhuma medida preventiva foi apresentada pela gestão. No caso do assédio moral, o gerente responsável segue no cargo e a péssima ambiência no setor é um alerta de que novas denúncias certamente virão.

Caso tenha sofrido alguma perseguição, denuncie ao sindicato! Basta de assédio!

Fonte e imagem: Sindipetro-SJC