Paulo Brandão: "Decisão de Fachin (Supremo Tribunal Federal) contra o PED deve ser vista com cautela"

Calma

Precedente é "importantíssimo", mas Jurídico da AEPET pede calma

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinava que a Petros dividisse com aposentados os déficits do fundo, estimados em R$ 27,7 bilhões e investigados em diversos processos da Operação Greenfield.

Os descontos nas aposentadorias chegam até metade dos rendimentos líquidos dos aposentados.

No entanto, Paulo Brandão, vice-diretor Jurídico da AEPET e diretor Jurídico da APAPE, recomenda cautela diante da "monocrática" decisão.

"Vamos aguardar a publicação e a decisão pelo Colegiado. A decisão monocrática do Ministro Fachin foi para alcançar os autores do mandado de segurança. Estamos estudando, com calma, este assunto junto à nossa assessoria jurídica", pondera. Brandão adverte que, no momento, não há benefício direto para associados da AEPET.

"O precedente é importantíssimo para a continuação da luta que travamos relativa às cobranças de contribuições estabelecidas pelos PEDs", resume.

Em 2019, o então presidente do STJ, João Otávio de Noronha, suspendeu todas as decisões liminares concedidas em ações coletivas ou individuais em favor dos aposentados.

Com informações de Guilherme Amado

Fonte: Aepet