Calma
Precedente é "importantíssimo", mas Jurídico da AEPET pede calma
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinava que a Petros dividisse com aposentados os déficits do fundo, estimados em R$ 27,7 bilhões e investigados em diversos processos da Operação Greenfield.
Os descontos nas aposentadorias chegam até metade dos rendimentos líquidos dos aposentados.
No entanto, Paulo Brandão, vice-diretor Jurídico da AEPET e diretor Jurídico da APAPE, recomenda cautela diante da "monocrática" decisão.
"Vamos aguardar a publicação e a decisão pelo Colegiado. A decisão monocrática do Ministro Fachin foi para alcançar os autores do mandado de segurança. Estamos estudando, com calma, este assunto junto à nossa assessoria jurídica", pondera. Brandão adverte que, no momento, não há benefício direto para associados da AEPET.
"O precedente é importantíssimo para a continuação da luta que travamos relativa às cobranças de contribuições estabelecidas pelos PEDs", resume.
Em 2019, o então presidente do STJ, João Otávio de Noronha, suspendeu todas as decisões liminares concedidas em ações coletivas ou individuais em favor dos aposentados.
Com informações de Guilherme Amado
Fonte: Aepet