Nova Gestão da Transpetro irá pagar diferença da complementação da PLR em forma de abono

Avanço

Após sucessivas cobranças da FNP, subsidiária apresentará os termos do acordo específico até hoje (14/06) para depois ser referendado pela categoria em assembleias

Em reunião nesta terça-feira (13/06) pela manhã, após reiteradas cobranças da Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) sobre o posicionamento da nova gestão da Transpetro a respeito da complementação de pagamento da Participação nos Lucros e Resultados (PLR/2022), a subsidiária informou que irá pagar a diferença dos 53% em forma de abono.

Segundo a Transpetro informou à FNP, os termos do “Acordo Específico do Abono” serão apresentados até amanhã (14/06). Após verificação do departamento jurídico da Federação, serão convocadas assembleias para a ratificação do acordo pela base da categoria (fique atento aos informes do seu sindicato para saber as datas das assembleias, que tratarão da PLR da Transpetro e participe!).

É importante destacar que, com a aprovação do acordo pela categoria, o valor a ser pago não terá reflexo no INSS, no FGTS e na Petros, conforme estabelece a CLT.

Entretanto, a incidência de Imposto de Renda sobre a complementação como abono seguirá a alíquota geral de imposto, que é diferente da tabela de alíquota sobre PLR (veja o quadro abaixo para comparar e localizar onde o seu 53% em forma de abono será inserido).

Após a aprovação do acordo do abono pela categoria e as respectivas assinaturas, o pagamento deverá ser efetuado para os empregados da Transpetro em até 10 dias – já para os cedidos, o pagamento dependerá da sistemática da folha de pagamentos da Petróleo SA, podendo estender esse prazo.

Os requisitos para o recebimento do abono são os mesmos requisitos de elegibilidade do acordo de PLR vigente.

“É um avanço essa notícia, tendo em vista que os trabalhadores da Transpetro atingiram todas as metas propostas no ano de 2022. Nada mais justo e coerente que eles recebam igual aos trabalhadores da holding. Afinal, todos se sacrificaram para produzir esse lucro”, comentou Adaedson Costa, secretário-geral da FNP.

Manobra da gestão anterior

Como é de conhecimento da categoria petroleira, a PLR da Transpetro ficou limitada a 47% do valor acordado para cada trabalhador elegível, dada uma manobra contábil/financeira feita pela gestão bolsonarista, reduzindo a parcela do repasse aos trabalhadores – inclusive para aqueles que cumpriram a sua meta.

Esse imbróglio ocorreu porque a gestão da Transpetro durante o governo Bolsonaro escolheu repassar o dinheiro da PLR dos trabalhadores do chão de fábrica para engordar ainda mais o lucro da holding e dos seus gestores indicados naquele período.

Fonte: FNP