Trabalhadores (as) da Transpetro aprovam por unanimidade o ACT para pagamento da complementação da PLR

Sim!

Por unanimidade de votos, os petroleiros e petroleiras lotados nas unidades da  Transpetro do Litoral Paulista aprovaram o Acordo Coletivo de Trabalho para pagamento da complementação da Participação nos Lucros e Resultados – 2022 como forma de abono. Com os números em mãos, a direção do Sindipetro-LP encaminhará ofício à direção da companhia informando o resultado. A gestão da subsidiária propôs o pagamento da diferença dos 53% da PLR em forma de abono.

É importante destacar que o valor pago não terá reflexo no INSS, no FGTS e na Petros, conforme estabelece a CLT. A incidência de Imposto de Renda sobre a complementação como abono seguirá a alíquota geral de imposto, que é diferente da tabela de alíquota sobre PLR.

O pagamento do abono é uma conquista, mas devemos avançar ainda mais unificado os valores da PLR na subsidiária e a Petrobrás Holding e para isso, defendemos a reintegração da Transpetro à holding porque entendemos que a Petrobrás deve ser uma empresa integrada e para isso, a logística não deve ser feita por outra empresa em separado.