Supremo Tribunal Federal retoma nesta sexta-feira (23) o julgamento da ação coletiva de RMNR

Petroleiros em pauta

Categoria aguarda decisão favorável do Supremo Tribunal Federal à ação coletiva da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), acertada no acordo coletivo de 2007, que impacta petroleiros que atuam em situações insalubres e de alta periculosidade; julgamento no plenário virtual pode ocorrer até 30/06

 Nesta sexta-feira (23/06), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a apreciar o processo RE-1251927, ação coletiva referente à Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) da categoria petroleira contra a Petrobrás e a Transpetro.

O processo trata das parcelas salariais não consideradas pelas empresas, levando em conta o adicional de periculosidade, o adicional noturno, o adicional por tempo de serviço, entre outros fatores, acertados no acordo coletivo de 2007, e não efetuados por ambas as companhias.

A ação corre nos tribunais da Justiça do Trabalho desde 2011. No Supremo Tribunal Federal, o julgamento se iniciou em fevereiro de 2022 e foi interrompido em dezembro, após o pedido de vistas da ministra Rosa Weber. Até o momento, já votaram os ministros Alexandre de Moraes (relator), Dias Toffoli e Cármen Lúcia – todos em prol da Petrobrás. O ministro Luís Roberto Barroso não participa do julgamento porque declarou suspeição.

O julgamento ocorre em plenário virtual até a sexta-feira da outra semana, dia 30/06 – lá, os ministros podem interagir de maneira assíncrona, ou seja, o lançamento dos votos no sistema acontece a qualquer momento durante esse período de sete dias.

Além de acreditar em um voto favorável de Weber à classe trabalhadora, capaz de orientar seus colegas do colegiado que já votaram, a categoria também possui esperança de que o julgamento seja levado ao Pleno do STF.

Os votos já proferidos dos ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, no entanto, vão na contramão da decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, em 2018, por 13 votos a 12, considerou os cálculos da Petrobrás irregulares e decidiu em favor dos empregados.

“A saga da ação coletiva da RMNR tem em seu bojo a discussão por justiça a quem trabalha exposto a condições periculosas e insalubres. Ao longo dos últimos anos, a Federação Nacional dos Petroleiros atuou junto aos ministros do TST, onde obteve uma decisão exitosa. Mas por uma estratégia política, essa ação foi parar no Supremo Tribunal Federal, corte essa que já havia julgado anteriormente que o tema era exclusivo da Justiça do Trabalho”, relembra Adaedson Costa, secretário-geral da FNP.

Por ora, não há nada definido. Contudo, ainda que a 1ª Turma do STF manifeste decisão desfavorável aos petroleiros, as entidades sindicais a poderão entrar com recurso no próprio STF. Desdobramentos de ações individuais também poderão impactar um novo julgamento.

A Federação Nacional dos Petroleiros e os seus sindicatos seguirão atuando junto aos ministros do Supremo naquilo que for pertinente em defesa da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), “por um desfecho positivo e uma verdadeira justiça para aqueles petroleiros que trabalham em condições degradantes”, complementa Adaedson Costa.