XIV Congresso da FNP
Advogados do Sindipetro-RJ e do Sindipetro-PA/AM/MA/AP mostram como a gestão da Petrobrás usa estratagemas para efetivar investidas às representações sindicais e aos direitos da categoria petroleira
Na sexta-feira (07/07), os advogados do Sindipetro-RJ, Luiz Fernando e Karina Lima, junto ao advogado do Sindipetro PA/AM/MA/AP, Leonardo Watanabe, compuseram o painel “Ataques jurídicos contra os trabalhadores: assédio, práticas antissindicais e ataques às instituições.”
Nas quatro linhas
Os advogados do Sindipetro-RJ fizeram uma apresentação sobre as formas de ataque adotadas pelas seguidas gestões da Petrobrás aos direitos dos trabalhadores, sendo listado um conjunto de estratagemas jurídicos: lawfare (guerra jurídica); interditos proibitórios; atos antissindicais; acordos individuais durante as negociações coletivas de ACT; uso do fim da ultratividade; formação unilateral de contingência e dissídios de greve; entre outros.
Eles explicaram como o sindicato tem reagido a esse contexto, apresentando exemplos práticos e decisões favoráveis aos trabalhadores.
Um caso exemplar desses ataques dentro das chamadas “quatro linhas” é o lawfare aplicado pela gestão da Petrobrás, que fez uso do aparato jurídico para processar vários dirigentes sindicais. Entre eles, estão três diretores do Sindipetro-RJ, que foram acionados por terem ajuizado ações populares na defesa do patrimônio da Petrobrás contra a venda de ativos importantes, como refinarias (clusters).
Nessas ações, a Petrobrás pede R$ 100 mil por danos morais a cada diretor do sindicato. O fato é que o governo poderia, em uma ação de mudança de rumo na gestão da empresa, em sua relação com os trabalhadores e sindicatos, retirar de forma imediata esses processos que ainda não possuem sentenças. Entretanto, em 05/06/2023, a Petrobrás se manifestou pedindo a continuidade do processo.
Situações consideradas ilícitas pelo Poder Judiciário
Os representantes do Sindipetro-RJ apontaram uma série de casos concretos em que a Petrobrás usou de recursos lícitos, como os citados acima, porém, existem casos ainda em que a empresa se vale de meios considerados questionáveis e ilícitos pela Justiça.
Cabe lembrar que a Petrobrás já promoveu campanha na rede interna (intranet), para incentivar trabalhadores a denunciarem o Sindicato no Ministério Público do Trabalho (MPT), por ocasião das assembleias do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) de 2018.
Outros exemplos são: acordos individuais de trabalho durante negociação do ACT; bloqueio de acesso de dirigentes sindicais às dependências da empresa; interferência direta nas assembleias, através de gerentes que assediaram os trabalhadores a votarem na proposta da empresa; uso de recurso da Inteligência de Segurança Corporativa (ISC) na filmagem e fotografias dos locais de votação, entre outros.
A reação aos ataques
Karina Lima e Luiz Fernando mostraram como o sindicato reage a esses ataques em ações civis públicas, ajuizadas pelo Sindipetro-RJ, com condenações a título de indenização por danos morais coletivos, assim como há ações civis públicas decorrentes de práticas antissindicais por parte da direção da Petrobrás durante as campanhas reivindicatórias, em que foi instituída a proibição de acesso de dirigentes sindicais nas unidades da Petrobrás.
Também há ação contra descontos extemporâneos de greve, relativos à paralisação de 2015.
Os advogados citaram também um processo movido contra a Transpetro, que denuncia a ilegalidade da empresa ao criar, de forma unilateral, um grupo de contingência para uma greve ocorrida no CNCL em 2018. O processo ganho, e transitado em julgado, em favor do Sindipetro-RJ, obrigou a empresa a negociar com o sindicato a formação das equipes nos termos da Lei de Greve.
Vitória revertida em campanha de conscientização
Na apresentação dos advogados do Sindipetro-RJ, foi pontuada uma parceria realizada em 2022 com o Ministério Público Trabalho (MPT), quando o Sindipetro-RJ integrou a campanha “Greve: um direito de conquistar direitos”, com foco na mídia itinerante com a aplicação de adesivos da campanha em vidros traseiros dos ônibus municipais do Rio de Janeiro e também em bancas de jornais da cidade.
Essa parceria ocorreu a partir de uma decisão da Justiça, nos autos de uma ação coletiva movida pelo Sindipetro-RJ, em que a Petrobras foi condenada por prática antissindical, na qual o juiz acolheu a sugestão do MPT e o valor da condenação imposta à empresa foi revertido para promoção da referida campanha.
Na campanha do Acordo Coletivo de Trabalho de 2017, a Petrobrás passou a negar o acesso às unidades da empresa dos dirigentes sindicais que integram o seu quadro funcional, mas possuem liberação da marcação de ponto a seus prédios e unidades operacionais, dificultando sobremaneira a atuação e o trabalho de convencimento dos trabalhadores por parte da direção sindical.
O fato ocorreu, inicialmente, no Edifício Senado (Edisen), localizado no Centro do Rio de Janeiro. Frente a isso, o Sindipetro-RJ distribuiu a ação em janeiro de 2018. Nos dias 12/07/2018, quando da sentença, e 02/09/2019, quando do acórdão, após decisão favorável ao sindicato no transitado e julgado, o Ministério Público do Trabalho se manifestou em concordância com os pleitos do sindicato, reconhecendo a prática antissindical confessada pela própria empresa.
Em 29/09/2019, o acórdão confirmou a acertada sentença do juízo de origem, condenando a Petrobrás pela prática antissindical.
Sindicatos precisa redobrar esforços para coibir práticas antissindicais
O advogado do Sindipetro PA/AM/MA/AP, Leonardo Watanabe, lembrou que, com o fim do monopólio da exploração do petróleo, ao longo dos anos, as empresas privadas do setor estão ocupando cada vez mais espaço no mercado. A relação e percepção dessas empresas com os sindicatos, no entanto, não são as mesmas das que existem com a Petrobrás.
“É muito menos dialógica e muito mais cercada de práticas antissindicais. Por esta razão, os sindicatos precisam redobrar esforços, mantendo contato contínuo com as bases para coibir qualquer ato ilícito por parte destas empresas”, destacou.
“No que diz respeito ao assédio moral ou sexual sofrido pelos trabalhadores, penso que há a necessidade constante do desenvolvimento de ações com as bases para que os trabalhadores identifiquem quando estão sendo vítimas de assédio. Muitas vezes, a reiteração de abusos é uma rotina no meio ambiente laboral, de modo que os trabalhadores acabam naturalizando uma relação que é essencialmente abusiva. Ou mesmo o trabalhador acaba com receio de realizar as denúncias. Cabe ao sindicato estar sempre presente para informar e até capacitar esses trabalhadores para o reconhecimento e tomada de ações contra tais assédios”, explicou Watanabe.
Texto e fotos: André Lobão