Sindipetro-LP ganha na Justiça direito a Aposentadoria Especial para os petroleiros da RPBC

Conquista

O Departamento Jurídico do Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista obteve uma grande vitória para os trabalhadores da Refinaria Presidente Bernardes (RPBC). A 2ª Vara do Trabalho de Cubatão reconheceu que os petroleiros da unidade estão enquadrados em atividade especial que dá direito a aposentadoria especial. A ação coletiva, que foi vitoriosa em primeira instância, ainda cabe recurso da Petrobrás.

O processo judicial movido contra a RPBC iniciou no ano de 2013, dentre outros agentes, o Sindicato requereu análise qualitativa para benzeno por se tratar de agente cancerígeno, ocorrendo a perícia técnica em 2021. Em paralelo, o Ministério Público do Trabalho de Santos detinha uma ação civil pública, ajuizada em 2019, contra a Petrobrás para que fosse incluído no PPRA todos os riscos ocupacionais e que devessem ser incluídos nos Atestados de Saúde Ocupacional e PPP (documento previdenciário) dos trabalhadores. A Juíza decidiu juntar as duas ações e no dia 20 de junho apresentou sua decisão com a obrigatoriedade da empresa constar nos PPP´s todos os riscos físicos e químicos que os trabalhadores estão expostos.

“Na questão referente a agentes químicos, ressalto o benzeno, que não possui – conhecido até o momento – limite seguro de exposição, sendo letal e ínsito aos processos que caracterizam a atividade da reclamada. O critério de classificação como deletério é qualitativo e não quantitativo, como vem reiteradamente reconhecendo os tribunais superiores na análise de matéria previdenciária, além de outros órgãos de controle e administrativos”, destacou a juíza responsável pela sentença, ratificando o entendimento do Sindipetro-LP que há anos aguardava por esta decisão. 

A atividade dos petroleiros, na maioria das vezes, expõe os trabalhadores à agentes nocivos à saúde humana, como petróleo, gasolina, benzeno, butadieno, hidrazina, radiação ionizante, eletricidade, ruído, chumbo-tetra etila e outros fatores que aumentam as chances de doenças relacionadas à atividade laboral. Muitos petroleiros acabam evoluindo para casos de câncer.

Embora a Petrobrás permaneça omitindo a existência destes riscos e suas exposições nas refinarias, plataformas, terminais e termoelétrica, o Sindipetro vem desempenhando um excelente trabalho para caracterização da aposentadoria especial nas suas bases, com vitórias importantes no Litoral Paulista.  Outra vitória de Aposentadoria Especial em unidades da FNP, aconteceu em abril do ano passado na base de Urucu do Sindipetro PA/AM/MA/AP.

O registro dos riscos físicos e químicos é feito pela Petrobrás no campo 15 dos PPPs dos empregados, e permite que o trabalhador tenha direito ao benefício da Aposentadoria Especial. A decisão, quando apresentar trânsito em julgado, garantirá revisão das aposentadorias de quem já está aposentado há pelo menos 10 anos. 

Tão importante quanto a aposentadoria especial, também é a luta que os diretores do Sindicato travam para melhorar as condições de trabalho nas unidades e reduzir as exposições à agentes nocivos. O Sindipetro em parceria com os cipeiros das unidades do Litoral Paulista caminham juntos na conscientização e prevenção de acidentes e adoecimentos dos trabalhadores.

Ação individual
O Sindipetro-LP vem ajuizando ações e ganhando diversos processos individuais de petroleiros que se aposentaram sem reconhecimento de condições para aposentadoria especial. Além de comprovar a exposição a agentes nocivos, não reconhecidos na área pela Petrobrás, os trabalhadores estão recebendo os valores retroativos ao início da aposentadoria.

A ação pode ser movida por quem se aposentou nos últimos dez anos. Trabalhadores da ativa também podem requerer a ação para ter direito à aposentadoria especial. Cada caso será trabalhado individualmente, respeitando as particularidades de cada trabalhador e função.

A revisão pode ser feita mesmo que a empresa não tenha indicado os riscos físicos, químicos e biológicos nos PPPs (Perfil Profissiográficos Profissionais), entregues quando da aposentadoria.

Com a concessão da aposentadoria especial, o limite de idade para obtenção da suplementação junto a Petros acaba sendo menor. A ação consiste em comprovar a exposição aos agentes nocivos constantes na lei (químicos, físicos ou biológicos). Para isso, orientamos quando for se desligar da empresa, solicitar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado.

Unidades periciadas
Além de Merluza, as bases do Litoral Paulista que passaram por perícia e que foram beneficiadas pelas ações coletivas que reconhecem o risco e exposição a agentes cancerígenos foram a Unidade de Tratamento de Gás de Caraguatatuba (UTGCA), o Terminal Aquaviário Almirante Barroso (Tebar). Na Plataforma de Mexilhão a perícia foi concluída e segue aguardando a decisão do juiz. No terminal de Pilões, as perícias estão sendo favoráveis para as ações individuais.

Como entrar com a ação individual?
Para entrar com a ação de reconhecimento em atividade especial ou analisar se sua aposentadoria é passível de revisão, é preciso agendar horário no departamento jurídico e comparecer com os seguintes documentos:
- Carta de concessão da aposentadoria;
- Cópia dos PPPs atualizados;
- Comprovante de residência;
- Cópia da FRE- Ficha de Registro do Empregado;
- Carteira de Trabalho.

Além disso, o sócio deve levar CPF e RG; e se tiver, laudos do local de trabalho e formulários técnicos utilizados quando da concessão da aposentadoria.
O telefone do Jurídico do Sindicato é (13) 3202-1101. Para os petroleiros do Litoral Norte os telefones são (12) 3892-1484 e 3892-5155.