Em decisão, Petrobrás terá que pagar os dias parados da greve em defesa da tabela de turno na RPBC, de 2022

Ação de dissídio coletivo

A ação de Dissídio coletivo da greve de 2022, que o Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista ajuizou contra a Petrobrás, teve mais uma sessão de julgamento nesta semana, com resultado favorável aos petroleiros grevistas da Refinaria Presidente Bernardes e UTE Euzébio Rocha. O jurídico do Sindipetro-LP fez sustentação oral, seguido pela defesa da Petrobrás. O relator do processo acatou a defesa do sindicato, reconhecendo a legalidade da greve e determinou que a empresa deve pagar aos trabalhadores pelos dias parados. Além disso, concedeu um período de estabilidade de 90 dias para todos os envolvidos, a partir da publicação da decisão.

No entanto, a questão do lockout provocado pela empresa não foi avaliada na sessão de julgamento, visto que o desembargador Francisco Jorge, que a princípio reconheceu a prática de lockout, pediu vistas do processo, o que resultou no adiamento da sessão e, portanto, suspende temporariamente os efeitos da primeira parte da ação, que condena a empresa ao pagamento dos dias parados.

Resumo da ação
A greve, motivada pela ausência de negociação quanto à tabela de turno ininterrupto de revezamento na RPBC, que estava sendo imposta naquele momento, aconteceria de forma diferente do habitual, pois ao invés de paralisarem a operação, os petroleiros decidiram seguir a tabela 6x4, escolhida pela categoria. No entanto, a gerência da unidade impediu que os trabalhadores realizassem a mobilização, assumindo a operação com efetivo próprio, promovendo o lockout, denunciado pelo sindicato na ação em questão.

Apesar do pedido de vistas pelo desembargador, seguimos na luta, confiantes de que a prática de lockout será reconhecida pelos magistrados!
 

Assista trechos da sustentação oral do advogado José Henrique Coelho, do jurídico do Sindipetro-LP. A sessão completa pode ser vista aqui.