Ação de pagamento da PLR de 2019, que contempla petroleiros das bases do Sindipetro-LP, está em fase de cálculo

Ações do Jurídico

Em dezembro/2019, os sindicatos que integram a FNP entraram com uma ação civil pública pelo pagamento da PLR 2019 aos empregados da Petrobrás, posto que independente da realização de novo acordo de PLR à época, o instrumento normativo celebrado em 2014, pelo prazo de 05 anos, permitia o pagamento ainda que proporcional (3/12 avos) da PLR. A ação do pagamento da PLR de 2019 aos trabalhadores da Transpetro ainda está em fase de discussão de mérito. 

Na ocasião, a empresa encerrou as negociações de forma unilateral e anunciou que usaria os recursos no pagamento do PPP (Programa Prêmio por Performance), que não é acordado com os sindicatos.

A ação foi julgada parcialmente procedente e a Petrobrás foi condenada a pagar a cada um dos empregados substituídos a parcela proporcional de PLR de 2019, na razão de 3/12, considerando como base de cálculo os valores pagos ao mesmo título em 2018.

No LP, conforme nosso jurídico esclarece, quem trabalhou em 2019 em bases representadas pelo Sindipetro-LP estão contemplados nessa ação. Na fase atual da ação, o sindicato iniciou a carta de sentença de execução provisória, ou seja, com a cópia do processo, iniciou a fase de cálculos para pagamento. 

A Petrobrás vem interpondo todos os recursos cabíveis, porém, todos vêm sendo negados, em todas as instâncias, tendo sempre prevalecido o entendimento das entidades sindicais: a PLR 2019 é devida na proporção de 3/12 avos, considerando o valor pago a título de PLR 2018. 

Atualmente, a ação está no TST aguardando o julgamento de mais um recurso interposto pela Petrobrás. Cabe lembrar que há ação distinta para a Transpetro e os trabalhadores também precisam aguardar as resoluções judiciais.