Jurídico do Sindipetro-LP garante na justiça pagamento de horas extras durante plano de resiliência

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Em decisão proferida, pelos Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região determinou que a Petrobrás pague aos trabalhadores embarcados as horas extras oriundas do período de abril a junho de 2020 período que foi implementado o plano de resiliência na empresa. 

Na pandemia, sob a falácia da redução do número de voos e tripulantes nas aeronaves e o POB a bordo das unidades, a gestão da empresa implantou, de maneira unilateral, a escala de trabalho de 21x21 no lugar da 14x21. 

Na sentença, o responsável ainda determinou que os índices de juros e correção monetária sejam aplicados, sendo o IPCA-E na fase pré-judicial e a SELIC a partir do ajuizamento da ação.

As horas extras por deslocamento julgada improcedente em primeira instância,  foi feito recurso de revista e nesse momento aguardo despacho para ir para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) para ser julgado novamente ou ter um agravo de instrumento. É importante destacar que a empresa pode recorrer novamente. 

O jurídico do Sindipetro-LP tem sido bem sucedido em diversas ações em defesa dos direitos dos trabalhadores. Várias dessas ações, com desdobramentos favoráveis aos petroleiros, e iniciadas pelo LP, ganharam abrangência nacional e beneficiaram outras bases. Por isso, é importante que os trabalhadores e trabalhadoras se sindicalizem para fortalecer a luta do Sindicato. 

No nosso site é possível se sindicalizar. Logo na primeira página, temos no menu localizado no cabeçalho da página a opção “Sindicalize-se” ou através do endereço eletrônico https://www.sindipetrolp.org.br/sindicalize-se/. Ali, basta inserir as informações necessárias.