cláusula 31
Conforme estabelecido na cláusula 31, parágrafo 5, do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) vigente da categoria, no mês de novembro é cobrada contribuição adicional anual para custeio do grande risco da Assistência Multidisciplinar de Saúde (AMS). O valor é o mesmo da contribuição regular.
Segundo a cláusula “a participação dos empregados, aposentados e pensionistas no custeio dos procedimentos classificados como de Grande Risco na AMS será efetuada com uma contribuição mensal fixa e uma contribuição adicional, no mesmo valor da paga mensalmente, que será cobrada sempre no mês de novembro”.
Vale destacar que essa cobrança adicional foi pactuada no ACT 2017-2019 com início em novembro de 2018. Desde o início das tratativas o Sindipetro-LP foi contra e indicou a rejeição desse Acordo Coletivo já que demonstrava ser rebaixado, recheado de retrocessos e ataques contra a categoria como é o caso desse adicional. Desde então ela vem sendo praticada.
Essa cobrança adicional será aplicada a todos os beneficiários do convênio, de todas as faixas salariais.
Com informações site AMS