Unidade itinerante do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do RJ faz atendimento em Jacarepaguá

Até quinta-feira (23)

Até a próxima quinta-feira (23), representante do  Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado do Rio de Janeiro (CRT-RJ)  prestará atendimento em uma unidade itinerante no aeroporto de Jacarepaguá, no Rio de janeiro. O órgão mantém um programa pioneiro que já virou referência para Conselhos de vários estados. O CRT Itinerante leva os serviços de Atendimento aos técnicos industriais nas empresas e locais de grande circulação da categoria.

Os serviços oferecidos pelos CRT Itinerante são: atualização de dados, solicitação de carteiras física, inclusão de diversos títulos profissionais, solicitação de interrupções de registro, novos registros, reativações, emissão de senhas de acesso ao sistema, legalização de sua situação cadastral e, principalmente, orientações quanto a necessidade de terem seu registro junto ao Conselho Profissional.

De janeiro a novembro de 2023 o CRT Itinerante já realizou 25 ações de atendimento em empresas, escolas técnicas e praças, num total de 1630 atendimentos. O serviço funciona das 7h às 17h.

Para quem não for embarcar nesse período o atendimento também pode ser feita nas unidade do Rio de Janeiro e São Paulo. O CRT SP está localizado à  Avenida da Liberdade, 1000, 16º Andar, Liberdade, São Paulo, e o telefone para contato é (11) 3580-1000. No Rio de Janeiro os atendimentos também podem ser feitos através do e-mail: atendimento@crtrj.gov.br ou pelo telefone 21 3900-9283.

Obrigatoriedade de formação

Aproveitando a oportunidade, os dirigentes do Sindipetro-LP. Marcelo Lima e Eduardo Freire, conversaram com o representante do órgão e colocaram alguns pontos que precisam ser discutidos em relação à obrigatoriedade de registro dos técnicos de operação da Petrobrás, inclusive aqueles que não possuem curso técnico. O representante do CRT viu que realmente existem pontos a serem melhorados na redação sobre essa questão. Além disso, os dirigentes pontuaram  que o ônus que o trabalhador tem que arcar por um curso sendo que a resolução do CFT preconiza que não pode haver custo e também pediram que essas demandas fossem levadas ao CFT o qual, em outra oportunidade, o Sindipetro já fez essa cobrança.