Sem perícia médica, INSS modifica procedimento para concessão de aposentadoria especial

Novidade

Está dispensada pelo INSS a análise documental da perícia médica no que se refere à concessão da aposentadoria especial, como determina o Ministério da Previdência Social. A partir desse momento, são os servidores administrativos e não mais os médicos peritos, os responsáveis por analisar o tempo especial para que seja concedido este tipo de benefício. Entretanto, nesta primeira fase, a regra está limitada ao agente prejudicial à saúde “ruído”. Os outros casos seguem como até agora, encaminhados a perícia médica.

Portaria publicada  no dia 20 de nove,bro, dá conta de que a proposta é que os peritos sejam liberados para executar o maior número possível de exames para a concessão de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e BPC (Benefício de Prestação Continuada) para os quais a espera tem chegado a um ano. Dessa forma, os servidores administrativos podem assumir parte desta tarefa, de acordo com as regras do instituto.

Hoje, mais de 635 mil segurados estão na fila da perícia, conforme informações mais recentes, de setembro, do Portal da Transparência. Estão enquadradass na nova regra todas as requisições já realizadas e as que ainda estão em análise, inclusive em fase de recurso e revisão.

A validação deve ser feita através de LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho), ou seu substitutivo, com o formulário de atividade especial, de acordo com o período. Acompanhe:

“a) períodos laborados até 2/12/1998, quando os valores de intensidade informados para um mesmo período forem múltiplos e entre eles existir (em) simultaneamente valor (es) abaixo e acima do limite de tolerância, desde que apresentado o histograma ou a memória de cálculo; ou

b) períodos laborados até 31/12/2003, quando apresentados apenas os antigos formulários de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais, desde que acompanhados de laudo técnico.”

Os documentos serão analisados pelos peritos médicos que confirmarão o direito ao benefício especial. O mais importantes destes é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). A concessão só acontecia, até então, se todos os documentos que confirmassem a atividade especial fossem liberados pelo perito.

O servidor administrativo do INSS está apto a fazer a análise do PPP ou quaisquer documentos que o segurado apresente, de acordo com portaria 630 de 8 de novembro. O servidor deve seguir as regras da portaria publicada neste dia 20. Este cenário, no entanto, não significa que a análise do PPP será feita de maneira ilimitada.

Ao jornal Folha de São Paulo, a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário) disse que a portaria 630 diz que poderá haver análises do PPP pelo servidor de alguns tipos de enquadramento., ela vê como positiva a medida já que deve diminuir a fila para análise dos PPPs, atualmente em seis meses.

Por outro lado, há quem discorde da nova proposta. Também ao jornal Folha de São Paulo, Francisco Eduardo Cardoso Alves, vice-presidente da ANMP (Associação Nacional de Médicos, disse que a nova medida pode aumentar o número de retornos negativos. No serviço, público diz ele, é mais fácil negar e não conceder por causa da atuação dos órgãos controladores. Para ele analisar a aposentadoria especial é uma tarefa demorada e complexa que exige não somente conhecimento médico como ainda técnico avançado. Alves completa ainda que “jogar isso no colo dos servidores” pode criar efeitos como os há vistos com o robô do INSS, que tem gerado grande quantidade de negativas de pedidos certamente, segundo ele, muitas injustas e que pressionam o Judiciário.

Adriane arguenta que atualmente há situações em que o servidor administrativo faz a análise do PPP, como disse à Folha de São Paulo, abrindo mão da perícia médica, quando o direito à aposentadoria especial está ligado à profissão que o segurado exerce, para atividades até 1995. Assim, o trabalhador conquista a aposentadoria especial por ter atuado em profissão que lhe permite o direito.

Após 1995, a inserção da atividade profissional se dá através do tipo de agente nocivo ao qual o segurado se expõe diariamente. Para estas situações, a análise era exercida pelo médico perito. Agora, a perícia pode ser dispensada quando o ruído for o agente prejudicial.

Ainda em declaração à Folha, Adriane admite que se trata de um benefício cujas regras são bem complexas.

Fonte: Revista Proteção