Perfil Profissiográfico Previdenciário: APOSENTADORIA ESPECIAL, POR BENZENO, É CONQUISTADA na UTGCA, P-67 e P-69

Direitos

Mais uma base do Litoral Paulista terá a inclusão no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de que os trabalhadores são expostos a agentes químicos e físicos em seus locais de trabalho, incluindo benzeno.

Após dez anos de judicializada ação coletivo, o Sindipetro-LP conquistou mais uma vitória para sua base. Esse registro, que é feito no campo 15 dos PPPs dos empregados, permite que o trabalhador, ao se aposentar, tenha direito de conseguir o benefício pela Aposentadoria Especial. No caso dos trabalhadores aposentados há 10 anos, a decisão garante revisão de sua aposentadoria, retroativos a este período.

Além disso, a sentença permite enquadrar a unidade em programas de redução dos riscos a exposição dos agentes químicos e ruídos.

As perícias nas unidades foram primordiais para as decisões favoráveis aos trabalhadores do Litoral Norte. Todas as visitas foram acompanhadas pelos diretores lotados na unidade. 

A decisão já garante que nas ações de revisão de aposentadoria não seja mais exigido perícias individuais, o que pode fazer com que o INSS reconheça a atividade especial dos trabalhadores da UTGCA. Vale destacar que em 2018 o Sindipetro já havia conquistado o direito em primeira instância e que após essa decisão, não cabe mais recurso por parte da Petrobrás. 

P-67 e P-69
A 2ª Vara do Trabalho de Santos reconheceu que os petroleiros da P-67 e P-69 estão enquadrados em atividade especial que dá direito a aposentadoria especial. A ação coletiva, que foi vitoriosa em primeira instância, ainda cabe recurso da Petrobrás. 

Unidades periciadas
As bases do Litoral Paulista que passaram por perícia e que foram beneficiadas pelas ações coletivas que reconhecem o risco e exposição a agentes cancerígenos foram o Terminal Aquaviário Almirante Barroso (Tebar), RPBC e Merluza. Na Plataforma de Mexilhão foi julgado improcedente em 1º e 2º grau e está pendente de análise e julgado de recurso no TST desde 11 de outubro. No terminal de Pilões, as perícias estão sendo favoráveis para as ações individuais. 

Como entrar com a ação individual?
Para entrar com a ação de reconhecimento em atividade especial ou analisar se sua aposentadoria é passível de revisão, é preciso agendar horário no departamento jurídico e comparecer com os seguintes documentos:
- Carta de concessão da aposentadoria;
- Cópia dos PPPs atualizados;
- Comprovante de residência;
- Cópia da FRE- Ficha de Registro do Empregado;
- Carteira de Trabalho.

Além disso, o sócio deve levar CPF e RG; e se tiver, laudos do local de trabalho e formulários técnicos utilizados quando da concessão da aposentadoria.
O telefone do Jurídico do Sindicato é (13) 3202-1101. Para os petroleiros do Litoral Norte os telefones são (12) 3892-1484 e 3892-5155.

Quem pode ajuizar a ação?
A ação pode ser movida por quem se aposentou nos últimos dez anos. Trabalhadores da ativa também podem requerer a ação para ter direito à aposentadoria especial. Cada caso será trabalhado individualmente, respeitando as particularidades de cada trabalhador e função.

A revisão pode ser feita mesmo que a empresa não tenha indicado os riscos físicos nos PPPs (Perfil Profissiográficos Profissionais), ou laudos, entregues quando da aposentadoria.

Com a concessão da aposentadoria especial, o limite de idade para obtenção da suplementação junto a Petros acaba sendo menor. A ação consiste em comprovar a exposição aos agentes nocivos constantes na lei (químicos, físicos ou biológicos). Para isso, orientamos quando for se desligar da empresa, solicitar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) atualizado.

O que é o PPP?
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é um formulário com campos a serem preenchidos com todas as informações relativas ao empregado, como por exemplo, a atividade que exerce, agentes nocivos aos quais está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. O formulário deve ser preenchido pelas empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física (origem da concessão de aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição). Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.

O PPP deve ser preenchido para a comprovação da efetiva exposição dos empregados a agentes nocivos, para o conhecimento de todos os ambientes e para o controle da saúde ocupacional de todos os trabalhadores.