Solicite a inclusão no PPP à exposição de agentes químicos para garantir direito a aposentadoria especial

Atenção, ativos e aposentados da UTGCA

A Petrobrás foi condenada judicialmente a incluir no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de que os trabalhadores da Unidade de Tratamento de Gás Monteiro Lobato (UTGCA) são expostos a agentes químicos e físicos em seus locais de trabalho, incluindo benzeno. A decisão vale para quem já trabalha na unidade e de novos trabalhadores.

A determinação visa especificamente a divulgação da existência de agentes nocivos nos ambientes de trabalho identificados, sem omissões relacionadas à qualificação, quantificação ou atenuação dos níveis de exposição dos empregados. É exigido ainda que a empresa informe sobre o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), abrangendo todos os trabalhadores que requisitarem e atenderem aos critérios para obtenção do PPP.

Para os APOSENTADOS que já possuem ações judiciais em andamento para revisão de aposentadoria e/ou conversão do benefício, é imperativo que solicitem imediatamente novo PPP com a devida retificação à Petrobrás. Essa medida visa agilizar o processo em curso, eliminando possíveis necessidades de perícia judicial.

Já para os APOSENTADOS que NÃO estão envolvidos em processos judiciais para revisão de aposentadoria e/ou conversão do benefício, é aconselhável requerer o PPP à Petrobrás o quanto antes. Recomenda-se também buscar o departamento jurídico do SINDIPETRO-LP para avaliar a viabilidade de revisão e/ou conversão do benefício.

Todos os trabalhadores ATIVOS devem solicitar imediatamente o PPP à Petrobras, mantendo o documento reservado. Essa medida visa fundamentar futuros requerimentos administrativos e/ou ações judiciais, se necessário.

Dessa forma, os trabalhadores ativos e aposentados que preencham os requisitos para obter o PPP devem realizar a solicitação à empresa através dos seguintes canais de atendimento:

Portal Família Petrobrás

A) Assistente Petrobrás (vídeo)

B) Via telefone 0800 287 2267 (segunda a sexta a partir das 7h)

C) Atendente RH - atendimento via Chat 24.

ATENÇÃO: Aqueles que tiverem seus requerimentos negados devem reportar imediatamente aos seu diretor de base, liberado ou Departamento Jurídico da subsede para que seja avaliada a medida cabível diante do descumprimento da sentença.