Atenção, ativos e aposentados da UTGCA
A Petrobrás foi condenada judicialmente a incluir no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) de que os trabalhadores da Unidade de Tratamento de Gás Monteiro Lobato (UTGCA) são expostos a agentes químicos e físicos em seus locais de trabalho, incluindo benzeno. A decisão vale para quem já trabalha na unidade e de novos trabalhadores.
A determinação visa especificamente a divulgação da existência de agentes nocivos nos ambientes de trabalho identificados, sem omissões relacionadas à qualificação, quantificação ou atenuação dos níveis de exposição dos empregados. É exigido ainda que a empresa informe sobre o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), abrangendo todos os trabalhadores que requisitarem e atenderem aos critérios para obtenção do PPP.
Para os APOSENTADOS que já possuem ações judiciais em andamento para revisão de aposentadoria e/ou conversão do benefício, é imperativo que solicitem imediatamente novo PPP com a devida retificação à Petrobrás. Essa medida visa agilizar o processo em curso, eliminando possíveis necessidades de perícia judicial.
Já para os APOSENTADOS que NÃO estão envolvidos em processos judiciais para revisão de aposentadoria e/ou conversão do benefício, é aconselhável requerer o PPP à Petrobrás o quanto antes. Recomenda-se também buscar o departamento jurídico do SINDIPETRO-LP para avaliar a viabilidade de revisão e/ou conversão do benefício.
Todos os trabalhadores ATIVOS devem solicitar imediatamente o PPP à Petrobras, mantendo o documento reservado. Essa medida visa fundamentar futuros requerimentos administrativos e/ou ações judiciais, se necessário.
Dessa forma, os trabalhadores ativos e aposentados que preencham os requisitos para obter o PPP devem realizar a solicitação à empresa através dos seguintes canais de atendimento:
Portal Família Petrobrás
A) Assistente Petrobrás (vídeo)
B) Via telefone 0800 287 2267 (segunda a sexta a partir das 7h)
C) Atendente RH - atendimento via Chat 24.
ATENÇÃO: Aqueles que tiverem seus requerimentos negados devem reportar imediatamente aos seu diretor de base, liberado ou Departamento Jurídico da subsede para que seja avaliada a medida cabível diante do descumprimento da sentença.