Resolução que determina mudanças nos serviços médicos de atendimento ao trabalhador gera questionamentos

CFM

Com a justificativa de proteger e preservar a saúde dos trabalhadores em relação aos riscos ocupacionais, o CFM (Conselho Federal de Medicina) publicou em janeiro uma resolução que estabelece novas regras para os serviços ambulatoriais nas empresas. Através da Resolução CFM 2.376/2024, os serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador são obrigados a ter registro no CRM (Conselho Regional de Medicina) da jurisdição onde atuam. 

A norma também prevê que o médico do Trabalho responsável pelo PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) das empresas precisa registrar cada Programa sob a sua coordenação junto à autarquia no estado onde atua. Nos locais que não possuam médicos do Trabalho, a função pode ser exercida por médico de outra especialidade, mas esse profissional deve, obrigatoriamente, possuir o RQE (Registro de Qualificação de Especialidade) do CFM em alguma área da medicina. O CFM garante que o cadastro do médico do PCMSO será gratuito e poderá ser feito de forma virtual. 

Outra determinação é que o diretor técnico responsável pelo serviço de atendimento ao trabalhador possua o RQE junto ao CRM. O profissional é o responsável por responder demandas em nome do estabelecimento junto aos Conselhos Regionais de Medicina, Ministério Público, Poder Judiciário e demais autoridades, em especial nas áreas da saúde e sanitária.

As medidas, conforme o Conselho Federal, também visam valorizar o ato médico e a atuação do especialista em Medicina do Trabalho e qualificar as equipes de trabalho, oferecendo mais segurança e eficácia no atendimento e transparência na condução dessas atividades. A resolução impacta os SESMTs (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) e as empresas prestadoras de serviços em SST.  De acordo com o CFM, as exigências já eram sinalizadas em um conjunto de normas anteriores, através das resoluções 2.007/13, 2.056/13 e 2.147/16, que previam o registro dos serviços médicos ambulatoriais de atendimento ao trabalhador.

CONTRAPONTO

Presidente da Abresst (Associação Brasileira de Empresas de Saúde e Segurança no Trabalho) e médico do Trabalho, Ricardo Pacheco diz que algumas dessas determinações também estavam previstas na Resolução CFM Nº 2.323, de 6 de outubro de 2022, que dispõe de normas específicas para médicos que atendem o trabalhador. A novidade da resolução de 2024, de acordo com ele, está no artigo que determina que sempre que deixar de ser o responsável por um PCMSO, o médico deverá comunicar oficialmente o CRM em até 30 dias. “Outra novidade é o médico do Trabalho responsável pelo PCMSO ser obrigado a registrar cada programa sob sua coordenação junto à autarquia do estado onde atua. Consideramos a medida positiva para a qualificação das prestadoras de serviço. Quanto mais as empresas estiverem sendo fiscalizadas, melhor”, afirmou. 

A Abresst se opõe, porém, à necessidade de registro dos serviços médicos no CRM da jurisdição onde atuam. “Entendemos que as resoluções precisam ser revisadas, pois podem causar impossibilidade às empresas de SST com atuação nacional de manterem seus registros regionais em todo o país”, justificou. Pacheco diz que a associação já entrou com pedido de revisão de ambas as resoluções e solicitou encontro com a direção do CFM. “Entendemos que há questões muito mais urgentes que deveriam ser discutidas, como as empresas que oferecem ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) via telemedicina. Temos recebido denúncias neste sentido e encaminhado inclusive ao CFM”, comentou. 

O dirigente lembra que o próprio conselho federal diz que o CRM pode emitir uma autorização de até 90 dias para médicos que atuam de forma temporária em outro estado sem caráter habitual ou de vínculo de emprego local, concessão normalmente conferida, por exemplo, a peritos, auditores ou integrantes de equipes de transplantes. “Entendemos que o médico do Trabalho que se desloca para fazer o PCMSO em outra localidade também poderia fazer com anuência do CRM local, respeitando este prazo estabelecido, sem a necessária contribuição anual para o Conselho Regional”, concluiu. 

Fonte: Revista Proteção