Gestão da RH da Petrobrás desrespeita ACT cometendo irregularidades em pagamentos e ignorando direitos

Ta de lascar

Apesar da assinatura do Acordo Coletivo da Categoria (ACT) em dezembro do ano passado, a gestão de RH da Petrobrás segue ignorando o documento e resolveu criar e implantar lei própria no Sistema Petrobrás. A atitude tem causado muitos problemas para os trabalhadores.

Um bom exemplo disso é o auxílio-deslocamento. Apesar de parecer um avanço, o Sindicato Litoral Paulista deixou claro, durante a mesa de negociação do ACT, que por anos essa cláusula serviu de barganha, inclusive para o indicativo do combatente Sindipetro NF, que à época essa cláusula atendia aos trabalhadores.

Ocorre que no mundo offshore, a maioria das empresas petrolíferas do mundo onde os trabalhadores moram, com distâncias dos aeroportos de embarque acima de 500 km, é fornecido transporte aéreo e hospedagem em hotel um dia antes do embarque. Na Petrobrás, isso não ocorre. O auxílio-deslocamento nada mais é do que um apoio financeiro para a compra de passagem rodoviária, vulgo vale transporte, incidindo desconto de 6% no salário base, e o pior, ainda, contrariando a Lei nº 5.811, cujo o artigo IV dispõe sobre transporte gratuito para o local de trabalho. O Sindipetro-LP alertou em negociação que a situação no sistema Petrobrás poderia ser muito diferente e que o benefício poderia ser estendido a todos os embarcados de todos o país, com transporte aéreo, como ocorre aqui nas bases do Litoral Paulista. Nossa base tem liminar na justiça ganha após os voos que saem do aeroporto de Jacarepaguá serem transferidos para o Rio de Janeiro.

Todos os trabalhadores impactados hoje, através dessa ação na Justiça, têm o seu transporte garantido com o táxi até o aeroporto, passagem aérea até o aeroporto do Rio de Janeiro, e translado do hotel até o aeroporto de embarque, sem nenhum custo para o trabalhador. É assim que tem que funcionar o sistema offshore. Infelizmente, a Petrobrás não estendeu esse benefício a todas as bases petroleiras. Além da precarização de ser um auxílio financeiro para o transporte rodoviário, a empresa colocou no Acordo Coletivo um anexo que exclui desse benefício o trabalhador que em algum momento na sua vida laboral utilizou dos benefícios de auxílio temporário de moradia - Adicional Provisório de Transferência (APT) e do Adicional Provisório de Transferência Temporária (APTT).

Quase 90% dos trabalhadores offshore que estão hoje trabalhando nas plataformas do pré-sal, as famosas replicantes, tanto aqui do Litoral Paulista, como no estado do Rio de Janeiro, em algum momento acompanharam a montagem ou no estaleiro de Aracruz (ES), ou no estaleiro de Angra dos Reis (RJ) ou até mesmo na China. E fizeram jus a esse auxílio de transferência temporária. E o anexo 7 do ACT da categoria exclui os trabalhadores de poder pleitear esse auxílio-deslocamento mesmo este sendo precário.

Diante desse absurdo, a Diretoria do Sindipetro Litoral Paulista tem recebido inúmeras denúncias dos embarcados que pedem o auxílio deslocamento por morarem em outros estados e estão recebendo a negativa do RH por conta desse gatilho contido no Acordo da categoria. O Sindicato alertou desde o início, inclusive indicando a rejeição do último acordo, mas infelizmente, a maioria dos sindicatos assinaram e não havia como fazer a luta de forma isolada.

Não é possível que um sindicato que abrange unidades de alta complexidade, como o Litoral Paulista, fique à mercê de bases que não têm o entendimento, ou sequer têm o sistema offshore, e infelizmente dá um indicativo de aceitação de uma proposta que certamente irá causar problemas aos trabalhadores. Essa é aquela velha máxima – “levou, mas não ganhou”.

Diante disso, o sindicato e FNP encaminharam o ofício para voltar à mesa de negociação para discutir a exclusão desse anexo 7 que impede que os trabalhadores possam, mesmo de forma precária, aferir esse avanço que é o auxílio - deslocamento.

Horas extras feriado

O pagamento de horas extras no feriado tem sido outro grande problema para os petroleiros. A gestão de RH da Petrobrás insiste com a técnica bolsonarista e do governo Temer, onde a interpretação dos 100% do extra-turno do feriado foi feita de forma equivocada, pagando a metade do valor ao qual os trabalhadores têm direito ao trabalhar no feriado. O entendimento da empresa é que em dia de feriado nacional ninguém tem que trabalhar. Esse também é o entendimento firmado na CLT e na Constituição. Se o trabalhador exercer qualquer atividade laboral nesse dia, o pagamento deve ser feito em dobro. A Petrobrás perpetuava essa determinação até a “canetada” do governo Temer. A gestão da empresa entendeu que, com o fim da vigência do Acordo Coletivo de Trabalho 2013/2015, não deveria mais pagar a hora normal junto aos feriados trabalhados. 

O jurídico do Sindipetro entrou com ações contra a Transpetro e Petrobrás e obteve vitória nesse caso. Vale salientar que o processo já está em fase de cálculo para pagamento. A situação que já não estava boa ficou ainda pior, já que no ACT de 2019 houve alteração ratificando a má fé da empresa. “A Companhia remunerará com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) as horas trabalhadas nos dias 1º de janeiro, segunda-feira de carnaval, terça-feira de carnaval e até ao meio-dia da quarta-feira de cinzas, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro, aos empregados engajados nos regimes especiais de trabalho previstos no Acordo Coletivo de Trabalho, que efetivamente trabalharem nessas datas, observadas as demais condições vigentes no padrão normativo interno da Petrobrás”. 

No acordo coletivo vigente, os sindicatos petroleiros, juntamente com as federações, conquistaram o retorno da redação para o pagamento a 100%. No entanto, os trabalhadores estão se queixando que, apesar de estar estipulado em acordo, o setor financeiro da companhia continua pagando conforme o entendimento anterior, ou seja, a 50%. A história se repete como um looping. Os sindicatos estão cobrando da Petrobrás o ajuste conforme era praticado antes do golpe de 2016. Com a devida ação ganha. Situações como essas não deveriam existir numa das maiores petrolíferas do mundo. O Sindipetro-LP e a FNP não irão permitir que o Acordo Coletivo seja desrespeitado dessa forma tão absurda e que a categoria seja lesada só para os gestores auferirem mais lucros.