STF começa julgamento relativo à reintegração dos trabalhadores dispensados sem justa causa

Estabilidade Ameaçada

No dia 7 de fevereiro, teve início no Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento relativo à reintegração dos trabalhadores dispensados sem justa causa em empresas públicas e sociedades de economia mista. O ministro Alexandre de Moraes, mais uma vez responsável pela relatoria de questões trabalhistas, manifestou sua posição favorável à legalidade dessas dispensas em seu voto. Vale ressaltar que, para ingressar como servidor público ou funcionário de empresa de economia mista, é necessário passar por um concurso público, em conformidade com princípios constitucionais, como a impessoalidade.

O princípio da impessoalidade impede que gestores escolham pessoas do seu círculo pessoal para ocupar cargos, sendo a competência o critério principal na seleção por meio de concursos públicos. A ideia de não dispensar um empregado concursado visa justamente respeitar esse princípio, evitando que um gestor, por motivos pessoais, demita um funcionário. O julgamento foi adiado, mas prosseguirá, e em breve teremos uma decisão com repercussão geral, aplicável em todos os tribunais.

É notório que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e outros tribunais trabalhistas já têm entendido há mais de 15 anos que é possível dispensar empregados de economia mista sem justa causa. A despeito disso, há divergências no STF, com alguns votando contrariamente a esse entendimento.

Outro ponto relevante refere-se às empresas que possuem acordos coletivos de trabalho para proteger o emprego. Quando estabelecida uma estabilidade ou requisitos, como a formação de uma comissão para avaliar dispensas, trabalhadores ainda estarão protegidos contra demissões arbitrárias, desde que haja norma coletiva. A não observância desse procedimento permitirá questionamentos e pedidos de reintegração.

Assim, mais uma vez, o STF desempenha um papel que, na visão de alguns, contraria os interesses dos trabalhadores. Aguardamos o desfecho desse julgamento, que não foi concluído na data anterior e seguirá em dias subsequentes, para realizar uma análise abrangente.