Cabe recurso
O Sindipetro itoral Paulista conseguiu sucesso em uma ação referente à irregularidade nos pagamentos dos adicionais Provisório de Transferência (APT) e do Adicional Provisório de Transferência Temporária (APTT) dos trabalhadores Petrobrás, a partir de janeiro de 2020. Isso significa que todos os trabalhadores transferidos nesse período têm direito à diferença no pagamento desses adicionais, seguindo o padrão anterior de remuneração. A empresa alegava que o padrão em vigor era até 2019, porém, a Justiça reconheceu que o padrão anterior permanece válido para aqueles admitidos antes de 30 de setembro de 2019.
Portanto, tanto os trabalhadores Petrobrás que estão na base do Litoral Paulista quanto os que foram transferidos para outras bases ou vieram de outras unidades têm direito a executar essa sentença. Embora a execução seja provisória, o processo principal aguarda julgamento de recurso no TST (Tribunal Superior do Trabalho), o sindicato já está iniciando o chamamento para os trabalhadores elegíveis, visando iniciar a fase de cálculo.
Para isso, é necessário que os associados agendem horário com o jurídico do sindicato: em Santos, o agendamento é pelo telefone (13) 3202-1100; para atendimento em São Sebastião, os telefones de contatos são (12) 3892-1484 e 3892-5155. No dia agendado, o associado deve comparecer à consulta com os seguintes documentos: Ficha de Registro de Emprego (FRE), RG, padrão antigo e padrão novo na intranet e contracheque mostrando que recebeu o APT ou APTT. Além disso, é necessário apresentar os holerites após o pagamento da indenização até o mês corrente.
É importante destacar que essa ação abrange tanto os trabalhadores que continuam nas bases do LP, os que foram transferidos para outras bases, ou que vieram de outras unidades da Petrobrás. No entanto, vale ressaltar que esta ação é específica para os trabalhadores exclusivos da Petrobrás. Os trabalhadores da Transpetro estão envolvidos em uma ação separada, ainda em trâmite, que não alcançou o mesmo estágio que permite execuções individuais.
Portanto, este é um chamado preliminar para análise dos trabalhadores que têm direito ao benefício da ação, particularmente aqueles transferidos a partir de janeiro de 2020.