RMNR: Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar embargos opostos pelos sindicatos de petroleiros

Em plenário virtual

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar de 23 de fevereiro a 1º de março, em plenário virtual, os embargos opostos pelos sindicatos de petroleiros contra a decisão que afastou o pagamento de R$ 47 bilhões da Petrobrás a seus empregados. Trata-se da maior ação trabalhista contra a Petrobrás em curso. Há no Judiciário mais de 7.000 ações individuais envolvendo a empresa sobre este tema, além de 47 ações coletivas.

A discussão é sobre o cálculo de remuneração acertado em um acordo coletivo de 2007, chamado de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), e que vinha sendo aplicado pela empresa.

Os sindicatos pedem para que o Supremo modifique a decisão de novembro de 2023 e/ou prorrogue os efeitos da decisão para o futuro. Nas peças dos embargos, os sindicatos argumentam, entre outros tópicos, que a matéria é infraconstitucional, portanto, o Supremo não deveria ter julgado a questão. Desta forma, deveria valer a decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a favor dos trabalhadores.

No julgamento no Supremo, o resultado ficou em 3 a 1 a favor da petroleira – como o julgamento é na 1ª Turma do STF, são 5 os ministros a votar. O placar contou só com quatro votos porque um deles, Luís Roberto Barroso, havia se declarado suspeito.

Em fevereiro de 2022, os ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o relator, Alexandre de Moraes, para quem o acordo não suprimiu ou reduziu direitos trabalhistas, assim como não houve violação ao princípio da isonomia entre os trabalhadores da empresa. A ministra Rosa Weber divergiu do relator e votou a favor dos trabalhadores.

O caso foi julgado no RE 1.251.927.

Entenda o que é discutido no STF na maior ação trabalhista da Petrobrás
Em 2007, a Petrobrás firmou acordo coletivo de trabalho com uma política salarial chamada de Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR). Esse sistema fixou que os funcionários em funções administrativas e sem exposição a riscos ocupacionais passassem a receber um complemento sobre o salário básico.

Foi estabelecido que a RMNR leva em consideração o regime de trabalho do empregado e a região do país onde trabalha, sendo que funcionários do mesmo nível e da mesma localidade que recebiam menos do que os outros trabalhadores passaram a ganhar uma diferença.

Na prática, o acordo incluiu no cálculo o adicional de 30% a que têm direito os trabalhadores expostos a riscos, como os que trabalham em refinarias e plataformas de petróleo. Com isso, quem já recebia vantagem pessoal ou adicional de periculosidade teve ganho de 2% a 4% e quem não recebia nenhuma dessas rubricas teve incremento de 32% a 34%.

Após o acordo coletivo, começaram na Justiça as ações individuais questionando o modelo de remuneração da empresa, afirmando que a medida desrespeita o quanto foi negociado e criou uma distorção no sistema.

Os trabalhadores defendem que deveriam ser excluídos do cálculo de complemento da RMNR os adicionais decorrentes dos regimes e condições especiais de trabalho, o que, segundo a estatal, poderia representar uma majoração no complemento no mesmo valor dos adicionais retirados.

Fonte: Jota