Aposentados e pensionistas portadores de doença grave podem pedir isenção do Imposto de Renda gratuitamente

Pelo aplicativo ou site do INSS

As pessoas que são aposentadas ou pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que sejam portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que a doença tenha se manifestado após a concessão. Além disso, a isenção vale apenas para o benefício previdenciário, caso haja outra fonte de renda, como aluguéis ou remunerações, a isenção não se aplicará sobre esses outros valores.

A declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) tem por objetivo informar os rendimentos que foram recebidos, sendo eles passíveis de incidência de tributo ou não. Assim, mesmo que a pessoa não precise recolher o imposto, é essencial prestar a referida declaração. O Imposto de Renda é um tributo federal que, como o próprio nome sugere, é aplicado sobre a renda.

A isenção é um direito reservado para as pessoas que possuam uma ou mais doenças listadas na Lei Nº 7.713/88, mesmo que tenham sido acometidas após o benefício. A patologia deve ser comprovada com documentos médicos (atestados, laudos ou relatórios), sendo exemplos:

- moléstia profissional;

- tuberculose ativa;

- alienação mental;

- esclerose múltipla;

- neoplasia maligna;

- cegueira, hanseníase;

- paralisia irreversível e incapacitante;

- cardiopatia grave;

- doença de Parkinson;

- espondiloartrose anquilosante;

- nefropatia grave;

- hepatopatia grave;

- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

- contaminação por radiação;

- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.

O pedido de isenção é gratuito, pode ser realizado pela internet e o segurado só precisa comparecer ao INSS caso seja chamado para uma perícia médica. 

Para pedir o serviço de insenção, basta seguir os seguintes passos:

- Entre no site ou aplicativo Meu INSS;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “isenção de imposto de renda”;
- Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato pelo telefone 135

A partir de quando a isenção será devida?

O direito à restituição retroativa de valores relacionados ao Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria de portadores de moléstias graves é garantido pela jurisprudência do STJ.

Dessa forma, o termo inicial para a isenção e restituição dos valores não se limita à data da emissão de um laudo oficial, mas sim à data em que a doença foi comprovada, ou seja, a data do diagnóstico médico.

Essa abordagem tem implicações significativas para aqueles que enfrentam doenças graves, uma vez que permite que eles obtenham a restituição retroativa dos valores de Imposto de Renda que tenham sido pagos indevidamente durante o período em que estavam acometidos pela doença.

Essa restituição é vista como um importante benefício para aliviar os custos associados ao tratamento contínuo das moléstias graves, ajudando os aposentados a lidar com suas despesas médicas.

O STJ também tem reafirmado consistentemente esse entendimento, destacando que não é necessária a realização de inspeções médicas periódicas como condição para manter a isenção do IR já reconhecida para os portadores de moléstias graves. Além disso, a contemporaneidade dos sintomas não é um requisito para o benefício, conforme afirmado em casos de portadores de cardiopatia grave.

ituações que Não Geram Isenção

Há limitação no alcance da isenção com relação à natureza dos rendimentos, a saber:

- não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;

- não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão e;

- a isenção também não alcança rendimentos de outra natureza como, por exemplo, aluguéis recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.

O que fazer se o INSS negar o pedido de isenção de IR?

Apesar da previsão legal do benefício e do preenchimento dos requisitos exigidos, existem casos em que o INSS não reconhece o direito à isenção ou demora mais de 45 dias para concluir o processo, situação nas quais será necessário ingressar com uma ação para conseguir a isenção judicialmente.

Alerta-se que, na grande maioria dos casos, esses prazos são ultrapassados, o que causa enorme prejuízo aos beneficiários do direito de isenção.

Além disso, para a concessão do benefício à isenção do IR judicialmente é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial elaborado por perito do INSS, desde que seja suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova, pois, em que pese o laudo pericial do serviço médico oficial seja uma importante prova e mereça confiança e credibilidade, caso exista outras provas produzidas nos autos o Juiz poderá concluir pela comprovação da moléstia grave, pois o Judiciário não pode ser conduzido a assumir o papel de mero chancelador do laudo produzido pela perícia oficial, o que não se coaduna com os princípios do contraditório e da ampla defesa. 

Fonte: portal tributário, agencia gov, migalhas e www.gov.br